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RESPONSABILIDADE CIVIL DO INCAPAZ - 1ª Edição 2008

  • ISBN:

    9788522451609

  • Edição: 1|2008
  • Editora: Atlas

José Fernando Simão

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Este livro trata de um dos temas mais relevantes do direito civil: a responsabilidade civil e o estudo dos danos causados. Superada a novidade que o Código Civil de 2002 representa, surgem desafios a serem enfrentados por quem estuda a questão da repar...

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  • Formato: Impresso
  • Páginas: 264
  • Publicação: 03/09/2008
  • Capa: Brochura
  • Peso: 0,40 kg
  • Dimensões: 14 X 21

Este livro trata de um dos temas mais relevantes do direito civil: a responsabilidade civil e o estudo dos danos causados. Superada a novidade que o Código Civil de 2002 representa, surgem desafios a serem enfrentados por quem estuda a questão da reparação civil. Enquanto o art. 186 menciona a responsabilidade decorrente da culpa, o art. 927, parágrafo único, menciona o risco como fonte do dever de indenizar. É de se indagar então: o menor e os doentes com redução ou perda de seu discernimento, e inimputáveis, portanto, respondem pelos danos causados? No mundo atual em que menores não são vistos como uma ameaça e tampouco são privados do convívio em sociedade, seu potencial de causar danos se multiplica. 

No sistema do CC/16 imputava-se a obrigação aos pais ou responsáveis exclusivamente com base na quebra de um dever de vigilância. O CC/02 admite que o incapaz responda diretamente com seus bens e cria a responsabilidade objetiva dos pais e responsáveis. O CC/02 deixou arestas a serem aparadas. Enquanto o art. 928 cria responsabilidade subsidiária do incapaz, o art. 942, parágrafo único, ainda fala em solidariedade entre incapazes e responsáveis.

Também o valor da indenização a ser paga pelo incapaz deve ser fixada de acordo com a eqüidade, razão pela qual a obra estabelece mecanismos pelo qual se possibilita a fixação do valor devido. Por outro lado, questões devem ser enfrentadas. Se os pais forem divorciados, quem responderá pelos danos do filho menor? Em caso de guarda compartilhada, a responsabilidade é de ambos os pais? Essas e outras questões são abordadas, analisadas e respondidas pelo livro.

Prefácio
Introdução

1    TEORIA GERAL DAS INCAPACIDADES
    1.1    Introdução
    1.2    Conceitos
        1.2.1    Personalidade
        1.2.2    Capacidade
            1.2.2.1    Capacidade de direito ou de gozo
            1.2.2.2    Capacidade de fato ou de exercício
                1.2.2.2.1    Hipóteses de incapacidade absoluta
                1.2.2.2.2    Hipóteses de incapacidade relativa
            1.2.2.3    A questão da capacidade dos índios
            1.2.2.4    O fim da incapacidade: estudo da emancipação legal e convencional
    1.3    Conclusão do capítulo

2    FUNDAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DE TERCEIRO
    2.1    Introdução
    2.2    Culpa dos representantes: a responsabilidade subjetiva
    2.3    Presunção de culpa dos representantes
    2.4    Fundamento no risco: a responsabilidade objetiva
    2.5    Outras teorias
    2.6    Conclusão do capítulo

3    RESPONSABILIDADE DO INCAPAZ NO CÓDIGO CIVIL DE 1916
    3.1    Introdução
    3.2    Quanto aos incapazes
    3.3    Quanto aos terceiros por eles responsáveis
    3.4    Conclusão do capítulo

4    FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA RESPONSABILIDADE CIVIL
    4.1    Introdução: fundamentos da responsabilidade civil
    4.2    Fundamentos da responsabilidade civil do incapaz
    4.3    Conclusão do capítulo

5    A RESPONSABILIDADE CIVIL DO INCAPAZ NOS TERMOS DO ARTIGO 928 DO CÓDIGO CIVIL
    5.1    Culpabilidade e imputabilidade: conceitos
    5.2    A experiência no Direito estrangeiro
    5.3    Código Civil de 2002: teoria objetiva ou subjetiva? Ficção e eqüidade
        5.3.1    Quando respondem os representantes
            5.3.1.1    Obrigação do pai e da mãe: solidária ou divisível?
            5.3.1.2    A questão da paternidade socioafetiva e a responsabilidade civil
            5.3.1.3    Limites do valor da indenização paga pelo representante
        5.3.2    Quando respondem diretamente os incapazes
            5.3.2.1    Quando não houver representante legal
            5.3.2.2    Quando o adolescente praticar ato infracional com reflexo patrimonial
            5.3.2.3    Quando os representantes não tiverem obrigação de fazê-lo
                5.3.2.3.1    Dano causado pelo pródigo
                5.3.2.3.2    Filho menor que não está sob autoridade e na companhia dos pais
                5.3.2.3.3    Emancipação do menor
                5.3.2.3.4    Força maior ou caso fortuito que rompem com a responsabilidade objetiva do artigo 93
        5.3.3    Quando não dispuserem de meios para indenizar
        5.3.4    A redução de indenização de acordo com os graus de culpa (CC, arts. 928, 944 e 945)
        5.3.5    Quando não respondem nem os representantes nem o incapaz
    5.4    Conclusão do capítulo

6    A ANTINOMIA ENTRE OS ARTIGOS 928 E 942 DO CÓDIGO CIVIL
    6.1    Conflitos de normas no tempo: antinomia e sua classificação
    6.2    Solidariedade ou subsidiariedade
        6.2.1    Solidariedade e indivisibilidade
        6.2.2    Subsidiariedade e primariedade
    6.3    Solução da antinomia: critério da especialidade. Em busca da operabilidade dos dispositivos antinômicos
    6.4    Demais soluções possíveis à antinomia
    6.5    Solução projetada da antinomia
    6.6    Conclusão do capítulo

7    QUESTÕES PROCESSUAIS
    7.1    Introdução
    7.2    Participação de curador especial e do Ministério Público
    7.3    Litisconsórcio passivo, facultativo simples e alternativo eventual
    7.4    Conclusão do capítulo

Conclusão
Referências


José Fernando Simão

Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP

Bacharel em Direito pela USP

Professor de Direito Civil da faculdade de Direito da FAAP

Advogado em São Paulo

Assessor do Tribunal de Ética II, da OAB

SP

Curador especial de acordo com o convênio firmado pela Procuradoria do Estado