Livro Impresso
Cooperação Judiciária Nacional -Teoria e Prática 1ª Edição 2024
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ISBN:
9786559776610
- Edição: 1|2024
- Editora: Atlas
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42216013
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A pesquisa teórica e a prática da cooperação judiciária revelam um novo paradigma: um Judiciário eficiente, desburocratizado e simplificado. Nesta obra, o autor compartilha a sua experiência com essa importante prática.
- Formato: Impresso
- Páginas: 160
- Publicação: 05/09/2024
- Capa: Brochura
- Peso: 0,24 kg
- Dimensões: 14 X 21
Quando fui apresentado ao tema da cooperação judiciária, percebi que ele seria capaz de mudar a forma como o exercício das atividades do Poder Judiciário se desenvolve. A pesquisa teórica e a vivência prática da cooperação judiciária me permitiram ver que se estava a entrar em um novo mundo. Uma atuação eficiente do Poder Judiciário seria possível, com a desburocratização de atos processuais, a simplificação de procedimentos e, mais importante, a construção de resultados ótimos e constitucionalmente legítimos.
Com a edição da Resolução 350, todos os Tribunais tiveram de criar seus Núcleos de Cooperação Judiciária na tentativa de construir para o Poder Judiciário brasileiro uma política pública de cooperação judiciária nacional.
Acredito firmemente que a cooperação judiciária não é o futuro, mas o presente da atividade do Poder Judiciário. Por isso resolvi escrever este pequeno trabalho, com o qual busco compartilhar com a comunidade jurídica a experiência de quem vive a cooperação e nela acredita. Assim, busco deixar mais uma contribuição para aqueles que, como eu, acreditam que o Direito Processual e as atividades do Poder Judiciário podem contribuir firmemente para a construção de uma sociedade melhor.
1. AS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL E A COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA NACIONAL
2. CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA NACIONAL
3. FONTES NORMATIVAS DA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA NACIONAL
4. A COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL
5. A COOPERAÇÃO POR CONCERTAÇÃO
6. COMO SE FAZ A COOPERAÇÃO
7. O CONTROLE DOS ATOS DE COOPERAÇÃO OU DE RECUSA DA COOPERAÇÃO
8. CONCLUSÃO
ANEXO 1 – RESOLUÇÃO Nº 350, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
ANEXO 2 – RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 08/2021
ANEXO 3 – CARTILHA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA NACIONAL
ANEXO 4 – ATO NORMATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 16/2024
Referências
Alexandre Freitas Câmara
Doutor em Direito Processual Civil (PUC-Minas). Desembargador no TJ-RJ, oriundo do Quinto Constitucional da Advocacia. Professor emérito e coordenador de Direito Processual Civil da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), professor adjunto de Direito Processual Civil da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ) e de diversos cursos de pós-graduação. Presidente do Instituto Carioca de Processo Civil (ICPC). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), da Academia Brasileira de Direito Processual Civil (ABDPC), do Instituto Ibero-americano de Direito Processual e da International Association of Procedural Law. Autor de diversos livros de Direito Processual, dentre os quais Manual de Direito Processual Civil, Repensando a Prescrição e Levando os Padrões Decisórios a Sério: formação e aplicação de precedentes e enunciados de súmula.