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E-Book PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - 1ª Edição 2013
-
ISBN:
9788522478767
- Edição: 1|2013
- Editora: Atlas
R$ 181,00
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4213390
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Que o tempo exerce influência sobre direito e, mais especificamente, sobre as relações jurídicas, não se tem a menor dúvida. Entretanto, o questionamento que se faz é à forma pela qual o tempo atua sobre as relações jurídicas e se o faz de maneira un
Que o tempo exerce influência sobre direito e, mais especificamente, sobre as relações jurídicas, não se tem a menor dúvida. Entretanto, o questionamento que se faz é à forma pela qual o tempo atua sobre as relações jurídicas e se o faz de maneira uniforme nas relações de direito privado.
Algumas singelas e corriqueiras questões do cotidiano podem servir de exemplo ao tema estudado neste livro. Iniciam-se os prazos decadenciais para anulação do casamento quando de sua celebração (CC, art. 1.560). Em certas situações, todavia, prazos igualmente de natureza decadencial ficam impedidos de correr por força de lei. Essa “contradição” se torna nítida na análise da coação. O prazo para se anular um negócio jurídico por coação é de quatro anos, contados do dia em que ela cessar (CC, art. 178, I). Curiosamente, o prazo para anular o casamento por coação se inicia no momento da celebração do casamento, e não quando da cessação da ameaça ou violência ( CC, art. 1.550, IV).
Esses exemplos demonstram a disparidade de tratamentos dos efeitos do tempo sobre as relações jurídicas, em se tratando de decadência. O objetivo desta obra é exatamente buscar um conciliação entre os valores da segurança e da justiça no tocante ao tempo e seus efeitos, delimitando com clareza a distinção entre prescrição, decadência, supressio e surrectio.
Livro-texto para a disciplina Direito Civil do curso de graduação e de pós-graduação em Direito. Obra de relevante interesse para os operadores do Direito, especialmente para os profissionais que lidam com causas cíveis.
Introdução, 1
Parte I De qual “tempo” está se falando?, 7
1 O Tempo Filosófico, 13
I – Certas concepções helênicas do tempo: pré-socráticos, Platão e Aristóteles, 13
II – Certas concepções cristãs do tempo: Bíblia, Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino, 20
III – Certas concepções do tempo na modernidade, 26
IV – Certas concepções do tempo na pós-modernidade. Fim dos tempos?, 30
2 O Tempo Psicológico, 43
I – Tempo de culpa, 44
II – Tempo de espera e de angústia, 47
III – Tempo de nostalgia, 52
3 Encontrando o Tempo para o Direito, 56
I – Tempo e direito, 56
II – Tempo e direito civil, 72
Parte II O Tempo Jurídico que foi Legado: Direito Romano e Ordenações Filipinas, 85
1 Tempo nas Relações Jurídicas para o Direito Romano, 87
I – Tempo, prescrição e usucapião, 89
II – Prescrição aquisitiva ou usucapião, 93
III – Prescrição extintiva, 104
2 Tempo nas Relações Jurídicas para as Ordenações Filipinas, 113
I – Ordenações do reino: tempo de compilar, 113
II – Prescrição positiva ou usucapião, 121
III – Prescrição extintiva, 125
Parte III Prescrição e Decadência, 133
1 Fundamentos da Prescrição e da Decadência, 135
I – Justiça, 143
II – Segurança jurídica, 150
2 Prescrição, Decadência, Supressio e Surrectio, 156
I – Tempo de operabilidade – afastando incertezas, 156
II – Tempo de conceituar, 159
3 Tempo de Conciliar Valores: Início dos Prazos, 200
I – Início dos prazos prescricionais, 204
II – Início dos prazos decadenciais, 216
III – Direitos e pretensões não sujeitos a prazos, 227
4 Tempo de Resolver Controvérsias, 232
I – Declaração de ofício da prescrição (art. 219, § 5º, do CPC), 232
II – Prescrição da pretensão do segurado decorrente do contrato de seguro (art. 206, § 1º, II, do CC), 237
III – Prazo para exercício dos direitos potestativos decorrentes do vício redibitório (arts. 445 E 446 do CC), 242
IV – Prazo para exercício do direito potestativo de anular a venda de ascendente para descendente (art. 496 do CC), 245
V – Prazo para exercício dos direitos decorrentes da venda ad mensuram (art. 501 do CC), 251
VI – Prazo para revogação da doação inoficiosa (art. 549 do CC), 257
VII – Prazo para revogação da doação em razão da inexecução do encargo (art. 555 do CC), 262
VIII – Prazo para exercício dos direitos decorrentes de vício de solidez e segurança da obra (art. 618, parágrafo único do CC), 266
IX – Decadência do direito decorrente da avulsão (art. 1.251 do CC), 271
Conclusão, 275
R
Parte I De qual “tempo” está se falando?, 7
1 O Tempo Filosófico, 13
I – Certas concepções helênicas do tempo: pré-socráticos, Platão e Aristóteles, 13
II – Certas concepções cristãs do tempo: Bíblia, Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino, 20
III – Certas concepções do tempo na modernidade, 26
IV – Certas concepções do tempo na pós-modernidade. Fim dos tempos?, 30
2 O Tempo Psicológico, 43
I – Tempo de culpa, 44
II – Tempo de espera e de angústia, 47
III – Tempo de nostalgia, 52
3 Encontrando o Tempo para o Direito, 56
I – Tempo e direito, 56
II – Tempo e direito civil, 72
Parte II O Tempo Jurídico que foi Legado: Direito Romano e Ordenações Filipinas, 85
1 Tempo nas Relações Jurídicas para o Direito Romano, 87
I – Tempo, prescrição e usucapião, 89
II – Prescrição aquisitiva ou usucapião, 93
III – Prescrição extintiva, 104
2 Tempo nas Relações Jurídicas para as Ordenações Filipinas, 113
I – Ordenações do reino: tempo de compilar, 113
II – Prescrição positiva ou usucapião, 121
III – Prescrição extintiva, 125
Parte III Prescrição e Decadência, 133
1 Fundamentos da Prescrição e da Decadência, 135
I – Justiça, 143
II – Segurança jurídica, 150
2 Prescrição, Decadência, Supressio e Surrectio, 156
I – Tempo de operabilidade – afastando incertezas, 156
II – Tempo de conceituar, 159
3 Tempo de Conciliar Valores: Início dos Prazos, 200
I – Início dos prazos prescricionais, 204
II – Início dos prazos decadenciais, 216
III – Direitos e pretensões não sujeitos a prazos, 227
4 Tempo de Resolver Controvérsias, 232
I – Declaração de ofício da prescrição (art. 219, § 5º, do CPC), 232
II – Prescrição da pretensão do segurado decorrente do contrato de seguro (art. 206, § 1º, II, do CC), 237
III – Prazo para exercício dos direitos potestativos decorrentes do vício redibitório (arts. 445 E 446 do CC), 242
IV – Prazo para exercício do direito potestativo de anular a venda de ascendente para descendente (art. 496 do CC), 245
V – Prazo para exercício dos direitos decorrentes da venda ad mensuram (art. 501 do CC), 251
VI – Prazo para revogação da doação inoficiosa (art. 549 do CC), 257
VII – Prazo para revogação da doação em razão da inexecução do encargo (art. 555 do CC), 262
VIII – Prazo para exercício dos direitos decorrentes de vício de solidez e segurança da obra (art. 618, parágrafo único do CC), 266
IX – Decadência do direito decorrente da avulsão (art. 1.251 do CC), 271
Conclusão, 275
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José Fernando Simão
Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP Bacharel em Direito pela USP Professor de Direito Civil da faculdade de Direito da FAAP Advogado em São Paulo Assessor do Tribunal de Ética II, da OABSP Curador especial de acordo com o convênio firmado pela Procuradoria do Estado
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