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E-Book Direito Registral e o Novo Código de Processo Civil - 1ª Edição 2016
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ISBN:
9788530972080
- Edição: 1|2016
- Editora: Forense
A recente introdução de um novo Código de Processo Civil no direito brasileiro − confirmando uma rotina de instabilidade legislativa que, sobretudo, a partir da segunda metade do século XX, tanto fez transitar nosso “idealismo utópico”, em palavras de Oliveira Vianna − reavivou, em boa hora, a meditação sobre o relacionamento do processo judicial civil com as atividades jurídico-extrajudiciárias, é dizer, as notas (com extensão aos protestos de letras e títulos) e os registros públicos.
Relacionar as atividades das notas e dos registros públicos com a jurisdição civil (contenciosa e voluntária) é pôr em linha de debate o resguardo da relevância da atuação jurídico-extrajudiciária para harmonizar interesses privados, permitir o desenvolvimento livre da vida comunitária, determinar competentemente o justo concreto negocial, estimular a concórdia que tanto inibe o potencial de litigiosidade societária, realizar, no fim e ao cabo, um interesse público, aqui e ali com a colaboração do Estado, cujo papel de parte superior na sociedade política − que é uma sociedade de sociedades − não pode admitir-se, porém, com uma apoplexia de intervenções que, evadindo da recomendável subsidiariedade de sua justa interferência, possa resultar na ablação das liberdades históricas e concretas dos indivíduos e das sociedades intermédias.
Em tempos tão acostumados a confundir interesse público com interesse estatal, atividade pública com atividade do Estado, em tempos tão dolorosamente habituados a um ativismo jurídico e político, desconstrucionista e anarquizante, que não respeita a reta ordem intimada pela natureza mesma das coisas ou determinada por leis humanas, é sempre muito instigante e motivo de fundada esperança saber possível a atuação dos notários e registradores, devotados que são eles, com sua específica função técnica e prudencial, a consumar a importante missão de evitar e mediar conflitos na sociedade, assegurando as liberdades concretas do povo e tornando efetiva a consagrada lição que remonta a Taparelli D’Azeglio, segundo a qual o Estado não deve fazer nem deixar de fazer, mas, isto sim, ajudar a fazer.
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Coordenador:
Ricardo Dip
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Bacharel em Jornalismo pela Faculdade de Jornalismo Cásper Líbero. Mestre em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito. É membro fundador do Instituto Jurídico Interdisciplinar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (Portugal). É acadêmico de honra da Real Academia de Jurisprudencia y Legislación de Madri (Espanha). É diretor da Seção de Estudos de Direito Natural do Consejo de Estudios Hispánicos Felipe II, de Madri, e membro do Conselho de Redação de sua revista Fuego y Raya, publicação hispanoamericana de história e política. É membro do comitê científico do Instituto de Estudios Filosóficos Santo Tomás de Aquino, de Buenos Aires. Integra o Conselho Acadêmico da Seção de Filosofia do Direito de El Derecho: Diário de Doctrina y Jurisprudencia, sob a rubrica da Universidade Católica Argentina. É membro do Conselho Editorial da Revista do Irib e do Conselho Editorial Nacional da Revista de Direito Notarial, editada pelo Colégio Notarial do Brasil. É integrante do Conselho Editorial dos Cadernos do CENoR, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É titular da cadeira n. 12 da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário e da cadeira n. 23 da Academia Notarial Brasileira. Autor de vários livros publicados no Brasil e no exterior.
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