• Entrega Imediata
  • Lançamento

e-Book

E-book Curso de Direito Ambiental - 5ª Edição 2025

  • ISBN:

    9788530995478

  • Edição: 5|2025
  • Editora: Forense

Ingo Wolfgang Sarlet e Tiago Fensterseifer

R$  339,00
In stock
SKU
42212081
ou em até 10x de R$ 33,90

    Esse(a) e-book é para:

< >
O livro oferece um novo marco para a compreensão do Direito Ambiental em termos teórico, legislativo e jurisprudencial, com uma abordagem completa e profunda da disciplina, inclusive de acordo com o tratamento conferido pelo Direito Internacional.
  • Formato: Bookshelf
  • Páginas: 1328
  • Publicação: 07/03/2025

O livro oferece ao leitor um marco teórico contemporâneo para a compreensão do Direito Ambiental brasileiro à luz do “estado da arte” da matéria em termos doutrinário, legislativo e jurisprudencial. Para além do desenvolvimento da Teoria Geral do Direito Ambiental e do regime constitucional ecológico, a obra também abarca praticamente toda a legislação ambiental especial, disponibilizando ao leitor uma abordagem completa, sistemática e profunda da disciplina, inclusive de acordo com o tratamento conferido pelo direito estrangeiro e internacional. O Direito Ambiental assume, cada vez mais, posição de centralidade no nosso Sistema Jurídico e na edificação do modelo de um Estado Social, Democrático e Ecológico (e Climático) de Direito, tal como consagrado pela nossa Constituição Federal de 1988, dada a relevância de índole existencial da integridade ecológica e climática (“processos ecológicos essenciais”) para a afirmação dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana, o que se revela por intermédio da consagração do status de direito fundamental inerente ao direito a viver em um meio ambiente (e clima) sadio, seguro e equilibrado (art. 225).

A crise ecológica emergencial e de magnitude global que enfrentamos na atualidade – como exemplificam de forma paradigmática o aquecimento global e as mudanças climáticas, a sexta extinção em massa da biodiversidade planetária em pleno curso e a pandemia da covid-19 – coloca em xeque a própria sobrevivência futura do Homo sapiens como espécie biológica ou natural. O atual “estado de emergência ambiental e climático planetário”, como testemunhamos de forma dramática de Norte a Sul do Brasil no ano de 2024 (ano mais quente da nossa história, a contar de Revolução Industrial!), entre enchentes, secas e incêndios associados a episódios climáticos extremos, impõe à humanidade a concepção de uma nova ética ecológica apta a romper de forma definitiva com a tradição filosófica moderna antropocêntrica de matriz cartesiana sobre o lugar do ser humano na (e, portanto, não fora da) Natureza, impulsionando, igualmente, uma profunda renovação do Direito Ambiental contemporâneo, após suas cinco décadas de existência, a contar do início da década de 1970.

O cenário descrito torna necessária uma nova compreensão jurídica acerca do status legal da Natureza, inclusive a ponto da celebração de um novo pacto político-jurídico por meio de um “véu da ignorância ecológico”, servindo-nos aqui da metáfora utilizada por John Rawls, em sua obra clássica Uma Teoria da Justiça (1971), que possibilite representar, incluir e levar a sério não apenas os interesses e direitos das presentes e futuras gerações humanas, mas também dos animais não humanos e da Natureza em si. O novo status legal da Natureza encontra-se fundamentado em um paradigma jurídico ecocêntrico, impulsionado pelos desafios civilizatórios postos no novo Período Geológico do Antropoceno, recém-inaugurado. As “leis humanas” precisam se ajustar às (imutáveis e universais) “leis da Natureza” (a verdadeira “lei das leis” que rege a vida). Como dito por Bruno Latour: “de facto, de jure”!

Esse é o Leitmotiv, ou razão fundamental, para laborarmos no desenvolvimento do Direito Ambiental (rumo ao Direito Ecológico), de modo que ele possa servir de instrumento efetivo para a defesa da vida na sua concepção mais ampla possível (humana e não humana) e de salvaguarda da integridade do Planeta Terra! Afinal de contas: “não há Planeta B”!

INTRODUÇÃO – O DIREITO AMBIENTAL NO LIMIAR DE UM NOVO PARADIGMA JURÍDICO ECOCÊNTRICO NO ANTROPOCENO

PARTE I TEORIA GERAL DO DIREITO AMBIENTAL

CAPÍTULO 1 – A CRISE ECOLÓGICA E OS LIMITES PLANETÁRIOS NO ANTROPOCENO

CAPÍTULO 2 – A LEGITIMAÇÃO SOCIAL DOS VALORES ECOLÓGICOS: O SURGIMENTO E EVOLUÇÃO DA CONSCIÊNCIA ECOLÓGICA E DOS MOVIMENTOS SOCIAIS EM PROL DA PROTEÇÃO DA NATUREZA

CAPÍTULO 3 – ÉTICA ECOLÓGICA

CAPÍTULO 4 – O DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO-EVOLUTIVO DO DIREITO AMBIENTAL

CAPÍTULO 5 – OBJETO DO DIREITO AMBIENTAL ECONCEITO JURÍDICO DE MEIO AMBIENTE

CAPÍTULO 6 – FONTES DO DIREITO AMBIENTAL

CAPÍTULO 7 – PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL

CAPÍTULO 8 – A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE (E O REGIME JURÍDICO DO DIREITO-DEVER FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE)

CAPÍTULO 9 – COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL (LEGISLATIVA E EXECUTIVA) EM MATÉRIA AMBIENTAL

CAPÍTULO 10 – POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (LEI 6.938/81)

CAPÍTULO 11 – RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, PODER DE POLÍCIA E INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS AMBIENTAIS

CAPÍTULO 12 – LICENCIAMENTO AMBIENTAL E ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL

CAPÍTULO 13 – DANO ECOLÓGICO E RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL

CAPÍTULO 14 – PROCESSO CIVIL AMBIENTAL: INSTRUMENTOS EXTRAJUDICIAIS E JUDICIAIS DE PROTEÇÃO ECOLÓGICA

PARTE II LEGISLAÇÃO AMBIENTAL ESPECIAL

CAPÍTULO 15 – SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

CAPÍTULO 16 – CÓDIGO FLORESTAL (LEI 12.651/2012)

CAPÍTULO 17 – DIREITO CLIMÁTICO E LEI DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (LEI 12.187/2009)

CAPÍTULO 18 – LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (LEI 9.795/99)

CAPÍTULO 19 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO AMBIENTAL (LEI 10.650/2003)

CAPÍTULO 20 – POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS (LEI 9.433/97)

ANEXO I – TABELA CRONOLÓGICA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL INTERNACIONAL E COMPARADA E DOS PRINCIPAIS FATOS HISTÓRICOS RELACIONADOS À MATÉRIA

ANEXO II – TABELA CRONOLÓGICA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA E DOS PRINCIPAIS FATOS HISTÓRICOS NACIONAIS RELACIONADOS À MATÉRIA

ANEXO III – ENUNCIADOS DA I JORNADA JURÍDICA DE PREVENÇÃO E GERENCIAMENTO DE CRISES AMBIENTAIS

SÚMULAS DO STJ EM MATÉRIA AMBIENTAL

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

REFERÊNCIAS GERAIS

INGO WOLFGANG SARLET

Doutor em Direito pela Universidade de Munique. Estudos em nível de pós-doutorado nas Universidades de Munique (bolsista DAAD), Georgetown e Instituto Max-Planck de Direito Social Estrangeiro e Internacional (Munique), como bolsista do Instituto, no qual também atua como representante brasileiro e correspondente científico desde 2000. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC/RS (mestrado e doutorado). Professor Titular nos cursos de graduação, mestrado e doutorado da PUC/RS. Foi pesquisador visitante nos Institutos Max-Planck de Direito Social (Munique), do Instituto Max-Planck de Direito Privado Estrangeiro e Internacional (Hamburgo), da Harvard Law School e do Instituto de Estudos Avançados de Stellenbosch, África do Sul. Autor, entre outras, das obras: A Eficácia dos Direitos Fundamentais (14. ed., 2024), Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988 (11. ed., 2024) e Curso de Direito Constitucional (13. ed., 2024). Desembargador aposentado do TJRS. Advogado e consultor jurídico.

TIAGO FENSTERSEIFER

Doutor e mestre em Direito pela PUC/RS. Estudos em nível de pós-doutorado no Instituto Max-Planck de Direito Social de Munique (2018-2019), na Alemanha, e na UFSC (2023-2024). Professor visitante do mestrado e doutorado do PPGD da Unifor (2021-2022). Autor, entre outras, das obras: Direitos Fundamentais e Proteção do Ambiente (2008); coautor, com Ingo W. Sarlet, das obras Direito Constitucional Ecológico (7. ed., 2021), Direito Ambiental: Introdução, Fundamentos e Teoria Geral (2014), finalista do Prêmio Jabuti na categoria Direito em 2015, e Princípios do Direito Ambiental (3. ed., 2025, no prelo); coautor, com Ingo W. Sarlet e Paulo A. L. Machado, da obra Constituição e Legislação Ambiental Comentadas (2015); e coautor, com Ingo W. Sarlet e Gabriel Wedy, da obra Curso de Direito Climático (2. ed., 2025, no prelo). Defensor Público (SP). Professor de diversos cursos de especialização (Univ. Lisboa, PUC/Peru, PUC/RS, USP/Ribeirão Preto, MP/SC, ESMPU, Emeron/TJRO, PUC/Rio, PUC/SP, entre outras) e coordenador das especializações em Direito Constitucional, Direitos Difusos e Coletivos e Direito Ambiental (esta última em parceria com o Instituto “O Direito por um Planeta Verde”) do Curso CEI.