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CONSTITUIÇÃO DO BRASIL INTERPRETADA E LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL - 9ª Edição 2013
-
ISBN:
9788522474813
- Edição: 9|2013
- Editora: Atlas
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4213056
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?A excelência deste trabalho e o alto nível científico de que ele se reveste constituem fatores, que, além de confirmarem o expressivo significado e a importância da produção intelectual do Professor ALEXANDRE DE MORAES, eminente membro do Ministério Públ

- Formato: Impresso
- Páginas: 2544
- Publicação: 27/03/2013
- Capa: Capa Dura
- Peso: 2,14 kg
- Dimensões: 17 X 24
?A excelência deste trabalho e o alto nível científico de que ele se reveste constituem fatores, que, além de confirmarem o expressivo significado e a importância da produção intelectual do Professor ALEXANDRE DE MORAES, eminente membro do Ministério Público paulista, tornam absolutamente dispensável qualquer apresentação de seu novo livro.
A honrosa possibilidade de prefaciar esta magnífica obra permite-me, no entanto, especialmente em face do seu rico conteúdo doutrinário e jurisprudencial, destacar a decisiva importância que o conhecimento e o estudo da Constituição da República assumem no processo de consolidação da ordem democrática, em nosso País.
Não basta, contudo, somente conhecer a Constituição. Mais do que isso, impõe-se respeitá-la, forjando-se, no espírito dos governantes e dos cidadãos, a consciência de sua inquestionável superioridade. [...]
O inaceitável desprezo pela Constituição não pode converter-se em prática governamental consentida. Ao menos, enquanto houver um Poder Judiciário independente e consciente de sua alta responsabilidade política, social e jurídico-institucional.
É por essa razão que o Supremo Tribunal Federal, mais do que qualquer outro órgão judiciário, não pode renunciar ao exercício desse encargo, pois, se a Suprema Corte ? guardiã da Constituição, por expressa delegação do Poder Constituinte ? falhar no desempenho da gravíssima atribuição que lhe foi outorgada, a integridade do sistema político, a proteção das liberdades públicas, a estabilidade do ordenamento normativo do Estado, a segurança das relações jurídicas e a legitimidade das instituições da República restarão profundamente comprometidas.
Daí o inquestionável relevo desta mais recente obra do Professor ALEXANDRE DE MORAES, cuja segura análise do texto constitucional ? valorizada pela alta qualificação acadêmica de seu autor e enriquecida pelas autorizadas observações doutrinárias dela constantes ? representa importante contribuição ao aperfeiçoamento científico dos estudos constitucionais em nosso País e ao fortalecimento da certeza de que uma Constituição Democrática, mais do que uma obra de caráter político-jurídico, traduz um compromisso irrenunciável dos cidadãos e dos governantes com a liberdade, com a segurança jurídica e com a construção de uma sociedade justa, livre e solidária.?
A honrosa possibilidade de prefaciar esta magnífica obra permite-me, no entanto, especialmente em face do seu rico conteúdo doutrinário e jurisprudencial, destacar a decisiva importância que o conhecimento e o estudo da Constituição da República assumem no processo de consolidação da ordem democrática, em nosso País.
Não basta, contudo, somente conhecer a Constituição. Mais do que isso, impõe-se respeitá-la, forjando-se, no espírito dos governantes e dos cidadãos, a consciência de sua inquestionável superioridade. [...]
O inaceitável desprezo pela Constituição não pode converter-se em prática governamental consentida. Ao menos, enquanto houver um Poder Judiciário independente e consciente de sua alta responsabilidade política, social e jurídico-institucional.
É por essa razão que o Supremo Tribunal Federal, mais do que qualquer outro órgão judiciário, não pode renunciar ao exercício desse encargo, pois, se a Suprema Corte ? guardiã da Constituição, por expressa delegação do Poder Constituinte ? falhar no desempenho da gravíssima atribuição que lhe foi outorgada, a integridade do sistema político, a proteção das liberdades públicas, a estabilidade do ordenamento normativo do Estado, a segurança das relações jurídicas e a legitimidade das instituições da República restarão profundamente comprometidas.
Daí o inquestionável relevo desta mais recente obra do Professor ALEXANDRE DE MORAES, cuja segura análise do texto constitucional ? valorizada pela alta qualificação acadêmica de seu autor e enriquecida pelas autorizadas observações doutrinárias dela constantes ? representa importante contribuição ao aperfeiçoamento científico dos estudos constitucionais em nosso País e ao fortalecimento da certeza de que uma Constituição Democrática, mais do que uma obra de caráter político-jurídico, traduz um compromisso irrenunciável dos cidadãos e dos governantes com a liberdade, com a segurança jurídica e com a construção de uma sociedade justa, livre e solidária.?
Índice sistemático da Constituição Federal, lxi
Prefácio, lxv
Apresentação à 9a edição, lxvii
Parte I ? Teoria Geral do Direito Constitucional, 1
1 Teoria Geral do Direito Constitucional, 3
1.1 Introdução, 3
1.2 Constitucionalismo antigo e seu desenvolvimento, 4
1.3 Origem do constitucionalismo moderno, 7
1.4 Estado constitucional: estado de direito e estado democrático, 11
1.5 Conceito de direito constitucional, 15
1.6 Conceito de Constituição, 16
1.7 Regras materialmente e formalmente constitucionais, 18
1.8 Poder constituinte, 18
1.9 Titularidade do poder constituinte, 20
1.10 Poder constituinte originário, 21
1.11 Formas de expressão do poder constituinte originário, 23
1.12 Natureza do poder constituinte, 24
1.13 Poder constituinte derivado ou instituído, 24
1.14 Espécies de poder constituinte derivado ou instituído, 25
Parte II ? interpreta ção constitucional, 31
2 Interpretação Constitucional, 33
2.1 Introdução, 33
2.2 Hermenêutica e interpretação, 34
2.3 Interpretação constitucional, 35
2.4 Finalidades da interpretação constitucional, 38
2.5 Aplicabilidade das normas constitucionais, 38
2.6 Classificação da interpretação segundo a fonte: intérpretes constitucionais, 40
2.7 Métodos tradicionais utilizáveis na interpretação constitucional, 41
2.8 Princípios e métodos da moderna interpretação constitucional, 42
2.9 A interpretação constitucional e o ativismo judicial, 44
Parte III ? comentários ao texto da Constituição do brasil, 49
Constituição da República Federativa do Brasil, 51
Preâmbulo, 51
Leituras recomendadas, 54
Título i ? dos princípios fundamentais , 57
Artigo 1o, 59
1.1 Princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, 59
1.2 Soberania, 60
1.3 Cidadania, 61
1.4 Princípio da dignidade da pessoa humana, 61
1.5 Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, 66
1.6 Pluralismo político, 67
1.7 Princípio da soberania popular e democracia representativa, 67
Leituras recomendadas, 69
Artigo 2o, 72
2.1 Separação das funções estatais, 72
2.2 Controles do Legislativo em relação ao Executivo, 74
2.3 Controles do Legislativo em relação ao Judiciário, 76
2.4 Controles do Executivo em relação ao Legislativo, 76
2.5 Controles do Executivo em relação ao Judiciário, 76
2.6 Controles do Judiciário em relação ao Legislativo, 77
2.7 Controles do Judiciário em relação ao Executivo, 77
Leituras recomendadas, 78
Artigo 3o, 80
3.1 Objetivos fundamentais da república, 80
3.2 Construção de uma
Prefácio, lxv
Apresentação à 9a edição, lxvii
Parte I ? Teoria Geral do Direito Constitucional, 1
1 Teoria Geral do Direito Constitucional, 3
1.1 Introdução, 3
1.2 Constitucionalismo antigo e seu desenvolvimento, 4
1.3 Origem do constitucionalismo moderno, 7
1.4 Estado constitucional: estado de direito e estado democrático, 11
1.5 Conceito de direito constitucional, 15
1.6 Conceito de Constituição, 16
1.7 Regras materialmente e formalmente constitucionais, 18
1.8 Poder constituinte, 18
1.9 Titularidade do poder constituinte, 20
1.10 Poder constituinte originário, 21
1.11 Formas de expressão do poder constituinte originário, 23
1.12 Natureza do poder constituinte, 24
1.13 Poder constituinte derivado ou instituído, 24
1.14 Espécies de poder constituinte derivado ou instituído, 25
Parte II ? interpreta ção constitucional, 31
2 Interpretação Constitucional, 33
2.1 Introdução, 33
2.2 Hermenêutica e interpretação, 34
2.3 Interpretação constitucional, 35
2.4 Finalidades da interpretação constitucional, 38
2.5 Aplicabilidade das normas constitucionais, 38
2.6 Classificação da interpretação segundo a fonte: intérpretes constitucionais, 40
2.7 Métodos tradicionais utilizáveis na interpretação constitucional, 41
2.8 Princípios e métodos da moderna interpretação constitucional, 42
2.9 A interpretação constitucional e o ativismo judicial, 44
Parte III ? comentários ao texto da Constituição do brasil, 49
Constituição da República Federativa do Brasil, 51
Preâmbulo, 51
Leituras recomendadas, 54
Título i ? dos princípios fundamentais , 57
Artigo 1o, 59
1.1 Princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, 59
1.2 Soberania, 60
1.3 Cidadania, 61
1.4 Princípio da dignidade da pessoa humana, 61
1.5 Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, 66
1.6 Pluralismo político, 67
1.7 Princípio da soberania popular e democracia representativa, 67
Leituras recomendadas, 69
Artigo 2o, 72
2.1 Separação das funções estatais, 72
2.2 Controles do Legislativo em relação ao Executivo, 74
2.3 Controles do Legislativo em relação ao Judiciário, 76
2.4 Controles do Executivo em relação ao Legislativo, 76
2.5 Controles do Executivo em relação ao Judiciário, 76
2.6 Controles do Judiciário em relação ao Legislativo, 77
2.7 Controles do Judiciário em relação ao Executivo, 77
Leituras recomendadas, 78
Artigo 3o, 80
3.1 Objetivos fundamentais da república, 80
3.2 Construção de uma
Alexandre de Moraes
Doutor em Direito do Estado e Livre
docente em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde também se graduou em 1990
Advogado
Consultor jurídico
Professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
Professor Titular da Universidade Presbiteriana Mackenzie e das Escolas Superior do Ministério Público de São Paulo e Paulista da Magistratura
Professor convidado de diversas escolas da Magistratura, Ministério Público, Procuradorias e OAB
Em 1991, foi o primeiro colocado no Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, tendo sido Promotor de Justiça de 1991 a 2002, assessor do Procurador
Geral de Justiça e Primeiro
Secretário da Associação Paulista do Ministério Público, eleito pela classe (biênio 1994
1996)
Em janeiro de 2002, aos 33 anos de idade, foi nomeado o mais novo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania da história do Estado de São Paulo, exercendo o cargo até maio de 2005
De agosto de 2004 a maio de 2005, também acumulou a Presidência da antiga Fundação do Bem
Estar do Menor (Febem/SP), hoje Fundação CASA
Em junho de 2005, foi nomeado pelo Presidente da República membro da 1ª composição do Conselho Nacional de Justiça (biênio 2005
2007), em virtude de ter sido indicado para ocupar a vaga de jurista pela Câmara dos Deputados
De agosto de 2007 a junho de 2010, exerceu os cargos de Secretário Municipal de Transportes de São Paulo, acumulando as Presidências da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) e SPTrans (São Paulo Transportes
Companhia de Transportes Públicos da Capital), tendo, também, acumulado a titularidade da Secretaria Municipal de Serviços de São Paulo no período de fevereiro de 2009 a junho de 2010
Membro do Conselho Editorial da Editora Atlas, do Instituto Pimenta Bueno
Associação Brasileira dos Constitucionalistas (Fadusp), do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC) e da Academia Brasileira de Direito Constitucional
Recebeu diversas homenagens, Comendas, Medalhas e Colares, entre outras, Grau de Comendador da Ordem do Rio Branco concedido pelo Presidente da República e Ministério das Relações Exteriores; Mérito Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST); Mérito Judiciário do Superior Tribunal Militar (STM); Mérito Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho (TRT
2a Região); e Méritos Judiciários dos Tribunais de Justiça Militares de São Paulo e Minas Gerais
Em 13 de maio de 2004, recebeu o Colar do Mérito do Tribunal de Justiça de São Paulo, tornando
se, assim, aos 35 anos, o mais jovem jurista distinguido com essa homenagem e o primeiro Secretário de Estado a quem foi outorgada ainda no exercício da função
Chefe do Departamento de Direito do Estado e professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
Alexandre de Moraes
Doutor em Direito do Estado e Livre
docente em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde também se graduou em 1990
Advogado
Consultor jurídico
Professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
Professor Titular da Universidade Presbiteriana Mackenzie e das Escolas Superior do Ministério Público de São Paulo e Paulista da Magistratura
Professor convidado de diversas escolas da Magistratura, Ministério Público, Procuradorias e OAB
Em 1991, foi o primeiro colocado no Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, tendo sido Promotor de Justiça de 1991 a 2002, assessor do Procurador
Geral de Justiça e Primeiro
Secretário da Associação Paulista do Ministério Público, eleito pela classe (biênio 1994
1996)
Em janeiro de 2002, aos 33 anos de idade, foi nomeado o mais novo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania da história do Estado de São Paulo, exercendo o cargo até maio de 2005
De agosto de 2004 a maio de 2005, também acumulou a Presidência da antiga Fundação do Bem
Estar do Menor (Febem/SP), hoje Fundação CASA
Em junho de 2005, foi nomeado pelo Presidente da República membro da 1ª composição do Conselho Nacional de Justiça (biênio 2005
2007), em virtude de ter sido indicado para ocupar a vaga de jurista pela Câmara dos Deputados
De agosto de 2007 a junho de 2010, exerceu os cargos de Secretário Municipal de Transportes de São Paulo, acumulando as Presidências da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) e SPTrans (São Paulo Transportes
Companhia de Transportes Públicos da Capital), tendo, também, acumulado a titularidade da Secretaria Municipal de Serviços de São Paulo no período de fevereiro de 2009 a junho de 2010
Membro do Conselho Editorial da Editora Atlas, do Instituto Pimenta Bueno
Associação Brasileira dos Constitucionalistas (Fadusp), do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC) e da Academia Brasileira de Direito Constitucional
Recebeu diversas homenagens, Comendas, Medalhas e Colares, entre outras, Grau de Comendador da Ordem do Rio Branco concedido pelo Presidente da República e Ministério das Relações Exteriores; Mérito Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST); Mérito Judiciário do Superior Tribunal Militar (STM); Mérito Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho (TRT
2a Região); e Méritos Judiciários dos Tribunais de Justiça Militares de São Paulo e Minas Gerais
Em 13 de maio de 2004, recebeu o Colar do Mérito do Tribunal de Justiça de São Paulo, tornando
se, assim, aos 35 anos, o mais jovem jurista distinguido com essa homenagem e o primeiro Secretário de Estado a quem foi outorgada ainda no exercício da função
Chefe do Departamento de Direito do Estado e professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo