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E-Book - LEI DE DROGAS

  • ISBN:

    9788597000801

  • Edição: 3|2014
  • Editora: Atlas

Paulo Rangel e Carlos Roberto Bacila

R$  114,00
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4214606
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Há pessoas que usam drogas mas não praticam crimes, mas outras escondem-se naquelas para cometer atos atrozes. O que há de real é o prejuízo à saúde, um enorme conflito social e uma competição clandestina e insana pelo seu domínio de mercado que tem

Conteúdo relacionado

  • Formato: Bookshelf
  • Páginas: 329
  • Publicação: 03/09/2015
Há pessoas que usam drogas mas não praticam crimes, mas outras escondem-se naquelas para cometer atos atrozes. O que há de real é o prejuízo à saúde, um enorme conflito social e uma competição clandestina e insana pelo seu domínio de mercado que tem sido responsável pelo maior índice de homicídios dolosos. Mas culpar a ingestão da droga por todos os males é retirar indevidamente a responsabilidade individual (o traficante que mata, muitas vezes, não é dependente da droga) e desviar o foco do mal do estigma.

Outra assertiva sobre o tema define que a Lei aumentou penas para os crimes equiparados ao tráfico, mas diminuiu as consequências penais para os usuários de drogas. Nada disso, por si só, tem o condão de solucionar a violência em torno das drogas. Contudo, existem incoerências graves, como, por exemplo, quando o legislador tentou regulamentar a inimputabilidade no campo das drogas, o que trouxe grande injustiça, conforme se verá. De uma maneira geral, a Lei foi mais afinada com uma política contemporânea de trato com as pessoas que lidam com drogas. Mas o quanto tal política internacional é boa para a nossa realidade latino-americana?

Mas até que ponto a pessoa é escrava da droga e até que ponto a droga determina um comportamento específico (por exemplo, a prática do roubo), o que a doutrina determinou de determinismo ou paradigma etiológico? O uso indiscriminado do crack está destruindo vidas e a internação compulsória tem sido utilizada como opção para salvar vidas. Essas e outras questões também são comentadas e analisadas pelos autores, que esclarecem os efeitos específicos das drogas com base em legislação atualizada, pertinente, e em jurisprudência dos tribunais superiores e dos estados.

A lista de substâncias consideradas drogas e que estão sujeitas a controle especial está enunciada pela Portaria 344, de 12 de maio de 1998, e o leitor tem o seu texto na íntegra no Anexo 1.

Obra destinada ao público acadêmico e ao profissional e operadores do Direito da área jurídica criminal, como membros do Ministério Público, Judiciário e advogados. Leitura complementar para as disciplinas Legislação Penal Especial e Direito Processual do curso de graduação em Direito.
Nota dos autores à 2a edição, xxi

(Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006), 1
Carlos Roberto Bacila

Art. 1o, 1
Considerações Gerais sobre a Lei de Drogas, 1

Art. 2o, 3
Breve História da Legislação sobre Drogas no Brasil, 3
Plantio ora Proibido, ora Permitido, 5

Art. 3o, 5
Finalidades do Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas (SISNAD), 6

Art. 4o, 7
Princípios do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), 8
Respeito aos Direitos Fundamentais, 8
Respeito à Diversidade, 9
Utilização da Cultura Brasileira para o Combate ao Uso Indevido de Drogas, 10
Consenso Nacional, 10
Responsabilidade Compartilhada, 10
Fatores Correlacionados, 11
Integração com Outros Países, 11
Articulação com os Poderes Públicos, 11
Abordagem Multidisciplinar, 12
Equilíbrio, 13
Observância das Normas do CONAD, 13

Art. 5o, 13
Objetivos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), 14
Inclusão Social e Menor Vulnerabilidade, 14
Construção e Socialização do Conhecimento sobre Drogas, 14
Promoção das Políticas dos Órgãos do Poder Executivo, 15
Garantir a Execução das Metas do SISNAD, 15

Art. 6o (Vetado.), 15

Art. 7o, 15
Organização do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), 16

Art. 8o (Vetado.), 16

Art. 9o (Vetado.), 16

Art. 10. (Vetado)., 16

Art. 11. (Vetado.), 16

Art. 12. (Vetado.), 16

Art. 13. (Vetado.), 16

Art. 14. (Vetado.), 16

Art. 15. (Vetado.), 16

Art. 16, 16
Estatística Real, 17

Art. 17, 17
Informações sobre a Repressão, 17

Art. 18, 18
A Programação Legal para Prevenir o Uso de Drogas, 18

Art. 19, 18
Princípios e Diretrizes das Atividades de Prevenção do Uso Indevido de Drogas, 19
A Possibilidade de Mudar de Vida, 19
Conceitos Objetivos e Fundamentação Científica, 21
O Respeito à Individualidade, 21
Estabelecimento de Parcerias, 22
Tratamento Especializado, 22
Sugestões de Técnicas para o Abandono do Vício, 23
Atendimento Especial para “Parcelas Mais Vulneráveis”, 24
O Bom Relacionamento entre os Setores Públicos, 24
A Mente Ocupada com Coisas Saudáveis, 24
O Preparo dos Profissionais de Educação, 25
Implantação de Projetos Pedagógicos, 25
O Reforço do Apelo de Cumprimento às Regras, 26
A Harmonia com as Políticas Específicas, 26

Art. 20, 27
Melhoria da Qualidade de Vida e Redução dos Riscos e dos Danos Associados ao Uso de Drogas, 27

Art. 21, 28

Art. 22, 28
Princípios das Atividades de Atenção e as de R


Carlos Roberto Bacila

Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Delegado de Polícia Federal

Professor Adjunto de Direito Penal e Criminologia da UFPR

Professor da Academia Nacional de Polícia do Departamento de Polícia Federal


Paulo Rangel

Mestre em Ciências Penais pela Universidade Candido Mendes (UCAM)

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Pós

doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

É Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, atuando na 3ª Câmara Criminal

Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Autor de diversas obras na área do direito penal e do processo penal

Integrante de diversas bancas de concurso na área jurídica como OAB, delegado de polícia e magistratura do RJ

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