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E-book Prática Processual Previdenciária - 17ª Edição 2025

  • ISBN:

    9788530995812

  • Edição: 17|2025
  • Editora: Forense

João Batista Lazzari, Jefferson Luis Kravchychyn, Gisele Kravchychyn e Carlos Alberto Castro

De: R$  365,00 Por: R$  273,75
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42216958
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Guia prático para o advogado que atua na área previdenciária, este livro traz as bases doutrinárias do Regime Geral e dos Regimes Próprios de Previdência Social, além dos aspectos práticos do processo previdenciário administrativo e judicial.
  • Formato: Bookshelf
  • Páginas: 1416
  • Publicação: 18/03/2025

A primeira edição do livro foi lançada em 2010 e chega este ano a sua 17ª edição, cumprindo com a responsabilidade de sempre apresentar as novidades no campo normativo, doutrinário e jurisprudencial. Diga-se, de passagem, que são poucas as obras jurídicas no nosso País que possuem reedições com a regularidade aqui destacada. Diante desse contexto, resta-nos enaltecer a dedicação dos autores, que não medem esforços para oferecer aos leitores os ensinamentos teóricos e práticos necessários e atuais para a defesa dos interesses dos beneficiários da Previdência Social, dos RPPS e daqueles que buscam prestações de natureza assistencial.

Paulo Sérgio Domingues

Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

Os modelos de requerimentos, petições e recursos que integram esta obra podem ser acessados e editados pelo leitor através dos QR Codes presentes nesta edição. Veja alguns dos modelos:

• Requerimentos e recursos administrativos para o INSS e para o CRPS;

• Ação de concessão de aposentadorias e pensão por morte;

• Ação de concessão e restabelecimento de benefícios por incapacidade;

• Ação de concessão e restabelecimento de BPC/LOAS;

• Ação de concessão de aposentadoria para segurados com deficiência;

• Ação de revisão de benefícios para inclusão de tempo de contribuição urbano, rural e especial;

• Ação de revisão para teses de direito, como a do melhor benefício;

• Ação de indenização por danos morais causados pelo INSS a beneficiários do RGPS;

• Ação de indenização por danos extrapatrimoniais causados a trabalhador vítima de acidente do trabalho ou doença ocupacional, de competência da Justiça do Trabalho;

• Ação cominatória de obrigação de fazer, para obtenção/retificação de Perfil Profissiográfico Previdenciário;

• Ação de complementação de aposentadoria para servidor público municipal aposentado pelo INSS;

• Ação de concessão de aposentadoria especial a servidor público e para averbação de tempo especial;

• Ação de revisão da pensão por morte derivada de aposentadoria de servidor público;

• Mandado de segurança contra ato de autoridade administrativa e judicial;

• Pedido de Uniformização de Jurisprudência Regional (TRU), Nacional (TNU) e para o STJ e respectivos agravos contra ato de inadmissibilidade dos incidentes;

• Apelação, recursos especial e extraordinário com base no CPC/2015;

• Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

PARTE I A SEGURIDADE SOCIAL BRASILEIRA

Capítulo 1 – A Evolução da Proteção Social no Brasil

Capítulo 2 – Princípios do Direito Previdenciário

Capítulo 3 – Aplicação das Normas de Direito Previdenciário

Capítulo 4 – A Organização da Seguridade Social

Capítulo 5 – Modelos e Regimes de Previdência

PARTE II O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Capítulo 1 – O Regime Geral de Previdência Social

Capítulo 2 – Beneficiários do RGPS: Segurados e Dependentes

Capítulo 3 – Filiação e Inscrição

Capítulo 4 – Tempo de Contribuição para Fins Previdenciários

Capítulo 5 – Manutenção e Perda da Qualidade de Segurado

Capítulo 6 – Períodos de Carência

Capítulo 7 – Acidente do Trabalho e Doenças Ocupacionais

Capítulo 8 – Concessão da Prestação Previdenciária

PARTE III A POSTULAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA

Capítulo 1 – Processo Administrativo Previdenciário

Capítulo 2 – Recursos no Âmbito Administrativo

Capítulo 3 – Prazos e Intimações no Âmbito Administrativo

Capítulo 4 – Incidentes Processuais no Âmbito Administrativo

PARTE IV A POSTULAÇÃO NA VIA JUDICIAL – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS

Capítulo 1 – Concessão de Aposentadorias Programáveis

Capítulo 2 – Concessão e Restabelecimento de Benefícios por Incapacidade Laboral

Capítulo 3 – Concessão de Benefício Assistencial à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência – LOAS

Capítulo 4 – Concessão de Benefícios de Proteção à Família e à Maternidade

Capítulo 5 – Regras Gerais sobre Acumulação e Cálculo dos Benefícios e Ações Revisionais

Capítulo 6 – Ações sobre a Aplicação do Limite Máximo de Benefício (Teto)

Capítulo 7 – Benefícios Extintos e Teses Superadas

Capítulo 8 – Aspectos Processuais

Capítulo 9 – Prescrição e Decadência

Capítulo 10 – Execução de Sentença e Pagamentos dos Valores Devidos pelo INSS

Capítulo 11 – Recursos no Procedimento Comum e nos Juizados Especiais Federais

PARTE V REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS

Capítulo 1 – Aspectos Gerais dos Regimes Próprios

Capítulo 2 – A Emenda Constitucional n. 103, de 2019

Capítulo 3 – Previdência Complementar dos Servidores Públicos

Capítulo 4 – Custeio dos Regimes Próprios

Capítulo 5 – Regras de Aposentadoria dos Regimes Próprios

Capítulo 6 – Benefícios dos RPPS

Capítulo 7 – Pensão por Morte nos Regimes Próprios

Capítulo 8 – O Regime Próprio da União

Capítulo 9 – Pensão por Morte no RPPS da União

PARTE VI MODELOS DE REQUERIMENTOS, PETIÇÕES E RECURSOS

Sumário

Bibliografia

ANEXOS

1. Súmulas e Enunciados de Interesse em Matéria Previdenciária (online)

2. Informações Complementares sobre Contribuições e Benefícios Previdenciários (online)

João Batista Lazzari

Pós-doutor em Direito e Justiça Constitucional pela Universidade de Bologna, Itália. Doutor em Direito Público pela Universidade de Perugia, Itália. Doutor e Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). Professor em Cursos de Pós-graduação e das Escolas da Magistratura Federal e do Trabalho. Cargos já exercidos: Advogado do Banco do Brasil; Procurador do INSS; Juiz Federal no TRF da 4ª Região; Juiz da Turma Nacional de Uniformização dos JEFs. Membro emérito do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Titular da cadeira n. 31 da Academia Catarinense de Letras Jurídicas, da cadeira n. 17 da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social e da cadeira n. 3 da Academia de Letras de Direito Previdenciário.

Carlos Alberto Pereira de Castro

Juiz do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª Região. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa. Instrutor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT). Professor convidado da Escola Nacional da Magistratura (ENM). Professor de cursos de pós-graduação e preparatórios para concursos públicos. Membro emérito do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Titular da cadeira n. 20 da Academia Catarinense de Letras Jurídicas.

Gisele Lemos Kravchychyn

Advogada previdenciarista. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Diretora de Atuação Judicial do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) de 2013 a 2023. Vice-Presidente da OAB Santa Catarina Gestão 2025 a 2027. Conselheira Estadual da OAB/SC 2019 a 2021. Conselheira Federal da OAB 2022 a 2025. Pós-graduada em Direito Previdenciário e em Gestão de Previdência Privada. Sócia da Kravchychyn Advocacia e Consultoria. Professora de cursos de pós-graduação. Membro do Comitê de Desjudicialização do Conselho Nacional de Justiça. Membro do Comitê de Acompanhamento do Acordo no tema 1066 STF. Presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário da OABSC de 2013 a 2015. Vice-Presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB de 2022 a 2025. Titular da cadeira n. 13 da Academia Catarinense de Letras Jurídicas.

Jefferson Luis Kravchychyn

Foi advogado militante na área previdenciária desde 1980. Era pós-graduado em Gestão de Previdência Social pela Universidade Federal de Santa Catarina. Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça de 2009 a 2013. Fundador do Sistema OABPREV. Presidente da Comissão de Seguridade Social e Previdência do Advogado do Conselho Federal da OAB de 2000 a 2009.