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E-Book - INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS

  • ISBN:

    9788522486038

  • Edição: 1|2014
  • Editora: Atlas

Camila Biral Vieira da Cunha Martins

R$  108,00
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4214382
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A presente obra é fruto da dissertação de mestrado defendida pela autora na Universidade de São Paulo e trata da figura das indicações geográficas (IGs) com foco em sua pregressa e atual regulamentação nacional e internacional, nas discussões nos for

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  • Formato: Bookshelf
  • Páginas: 244
  • Publicação: 11/06/2014
A presente obra é fruto da dissertação de mestrado defendida pela autora na Universidade de São Paulo e trata da figura das indicações geográficas (IGs) com foco em sua pregressa e atual regulamentação nacional e internacional, nas discussões nos foros multilaterais, bem como na situação brasileira de reconhecimento das indicações geográficas, evidenciando-se as potencialidades que se oferecem ao país por meio dos esforços para reconhecimento nacional e internacional de seus nomes geográficos.

Inicialmente, o livro apresenta os conceitos gerais e as funções da figura estudada, bem como a distinção entre as IGs e demais sinais distintivos. O segundo capítulo analisa a regulamentação das indicações geográficas nos principais acordos internacionais (Convenção de Paris, Acordo de Madri, Acordo de Lisboa), com especial atenção ao seu tratamento no âmbito do Acordo TRIPS/OMC, bem como às propostas apresentadas pelos Membros da OMC.

Com o intuito de analisar a experiência bem-sucedida de países que ultrapassaram os níveis de proteção definidos nos foros multilaterais, o terceiro capítulo é consagrado ao estudo da normatização da União Europeia e da organização administrativa francesa sobre a matéria.

O quarto capítulo se dedica à análise da regulamentação nacional em matéria de indicações geográficas (Lei nº 9.279/96) e da estrutura organizacional criada para o reconhecimento e proteção de tal figura. São expostas as experiências brasileiras no tocante ao reconhecimento das indicações geográficas, as tentativas em curso e os setores que ainda poderão ser beneficiados.

Analisam-se, ao final, a compatibilidade do regime brasileiro com os compromissos assumidos internacionalmente pelo país e as possibilidades existentes para exploração da figura como meio de agregar valor às suas transações comerciais e aproveitamento dos benefícios advindos de tal exploração.

Fonte de consulta para profissionais que buscam estudar a aplicação dos temas de propriedade intelectual no âmbito dos Acordos da Organização Mundial do Comércio, bem como nas regulamentações europeias. Leitura complementar para as disciplinas Direito do Comércio Internacional, Propriedade Intelectual e Direito Internacional Econômico dos cursos de graduação e de pós-graduação em Direito.
Lista de siglas, vii
Prefácio, ix
Introdução, 1

1 Noções de indicações geográficas, 5
1 Enquadramento das indicações geográficas na propriedade intelectual, 5
2 Histórico da regulamentação das indicações geográficas no âmbito internacional e no ordenamento brasileiro, 7
3 Conceituação das indicações geográficas, 13
3.1 Nomenclaturas e conceitos, 13
3.2 Natureza jurídica, 16
3.3 Titularidade, 19
3.3.1 Limitação do direito, 21
3.4 Proteção e combate ao uso indevido, 22
3.5 Exceções: nome geográfico desconhecido, comum ou genérico, 27
3.5.1 Nome geográfico desconhecido, 28
3.5.2 Nome geográfico comum ou genérico, 29
3.6 Funções, aspectos e importância das indicações geográficas, 33
3.6.1 Função distintiva e de procedência, 33
3.6.2 Função qualitativa, 34
3.6.3 Aspecto cultural, 34
3.6.4 Aspecto publicitário, 37
3.6.5 Aspecto econômico, 38
3.6.6 Fator social, 40
3.6.7 Fator de protecionismo, 41
4 Indicações geográficas e demais sinais distintivos, 42
4.1 Marcas versus indicações geográficas, 43
4.1.1 Marcas, 43
4.1.2 Marcas e indicações geográficas: semelhanças e diferenças, 44
4.2 Marcas de certificação versus indicações geográficas, 53
4.3 Marca coletiva versus indicações geográficas, 56
Considerações, 58

2 R egime internacional das indicações geográficas, 59
1 A Convenção de Paris, 59
2 O Acordo de Madri, 61
3 O Acordo de Lisboa, 63
3.1 A definição, 64
3.2 A proteção, 65
3.3 O sistema de Lisboa, 66
4 A função desempenhada pela OMPI, 67
5 O tema das indicações geográficas no âmbito da OMC, 69
5.1 O Acordo TRIPS, 73
5.1.1 Considerações gerais sobre o Acordo, 73
5.1.2 As indicações geográficas no Acordo TRIPS, 75
5.1.3 Definição e escopo das indicações geográficas, 76
5.1.4 Regime geral: padrões mínimos de proteção para as indicações geográficas relacionadas a produtos em geral – the standard level, 79
5.1.5 Regime especial: proteção adicional para vinhos e destilados – the higher level, 85
5.1.6 Controle do sistema do TRIPS, 94
5.1.7 Disposições sobre negociações e revisões, 95
5.2 As negociações multilaterais posteriores à adoção do Acordo TRIPS, 96
5.2.1 Negociações do Conselho para TRIPS, 96
5.2.2 Criação do sistema multilateral de notificação e registro para vinhos e destilados, 97
5.2.3 Extensão do nível de proteção especial do artigo 23 para demais produtos além de vinhos e destilados, 101
5.2.4 A posição do Brasil frente às negociações multilaterais, 105
5.3 Os painéis já estabelecidos em matéria


Camila Biral Vieira da Cunha Martins

Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (2005)

Participou do programa de treinamentos para jovens advogados na Missão Brasileira em Genebra junto à OMC (2007)

Obteve bolsa de estudos (Bourses d'excellence Eiffel) concedida pelo Ministério das Relações Exteriores da França

Mestrado na Université Panthéon

Sorbonne (Paris 1) com especialidade em Direito Comercial Internacional (2010)

Mestre pela Universidade de São Paulo (2011)

Doutoranda pela Universidade de São Paulo (2013)

Advogada e sócia de Demarest Advogados (2001)

Membro da Comissão de Relações Internacionais do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa)

Membro da Comissão de Indicações Geográficas da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI)

Pesquisadora do Projeto Releitura dos Acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC)

TRIPS Agreement

do CESA/IBRAC, realizado pelo Centro do Comércio Global e Investimento da Escola de Economia de São Paulo e Escola de Direito de São Paulo, ambos da Fundação Getulio Vargas (FGV)

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