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Democracia e Redes Sociais: Desafio de Combater o Populismo Digital Extremista - 1ª Edição 2025

  • ISBN:

    9786559776658

  • Edição: 1|2025
  • Editora: Atlas

Alexandre de Moraes

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Estudo dedicado à análise da evolução da legislação sobre o combate à desinformação, fake news, discursos de ódio e antidemocráticos, regulamentação de conteúdos das redes sociais e mensagens privadas em defesa do Estado Democrático de Direito.
  • Formato: Impresso
  • Páginas: 352
  • Publicação: 17/10/2024
  • Capa: Brochura
  • Peso: 0,61 kg
  • Dimensões: 16 X 23

A instrumentalização das redes sociais e de serviços de mensageria privada pelo novo populismo digital extremista, por meio da atuação de suas verdadeiras “milícias digitais”, transformou-se em um dos mais graves e perigosos instrumentos de corrosão da Democracia.

A utilização das redes sociais se tornou uma nova maneira de comunicação entre o eleitorado e seus representantes. Porém, da mesma forma, a falta de regulamentação, a sua utilização sem quaisquer limites legais e éticos, a ausência de transparência na metodologia e no processo decisório dos algoritmos, bem como a utilização da inteligência artificial, apresentam-se como grande risco à Democracia, em razão do uso das redes sociais para a disseminação massiva de desinformação, discursos de ódio ou antidemocráticos e notícias fraudulentas.

A concretização da Democracia depende, basicamente, da legitimidade, honestidade, eficiência e transparência dos instrumentos disponibilizados aos eleitores e às eleitoras para o exercício de seu direito de voto; bem como dos mecanismos de apuração dos votos e da divulgação dos resultados eleitorais, de maneira a garantir a liberdade no momento da escolha de seus representantes e a certeza de que a apuração corresponde a essa escolha livre e consciente.

Dessa forma, a necessidade imprescindível do sigilo do voto como garantia de liberdade do eleitor na escolha de seus representantes passou a exigir a previsão de mecanismos legais de proteção do eleitorado contra quaisquer tentativas de captura de sua vontade, seja por meio de induzimento nas propagandas eleitorais, seja por meio de pressões pessoais ou profissionais ou promessas ilícitas de vantagens.

Em defesa da Democracia, portanto, há a necessidade de nova análise e renovado equacionamento das regras eleitorais em face do reconhecimento das redes sociais e dos serviços de mensagens privadas como os mais novos e eficazes instrumentos de comunicação de massa e suas capacidades de influenciarem a vontade do eleitorado.

Introdução

Capítulo 1. Legislação sobre o combate à desinformação

Capítulo 2. Liberdade de escolha pelos eleitores, acesso à informação e liberdade de expressão

Capítulo 3. A desinformação nas redes sociais e nos serviços de mensageria privada como instrumento de corrosão da democracia

Capítulo 4. A atuação da Justiça Eleitoral no combate à desinformação e aos discursos de ódio e antidemocráticos e na proteção à liberdade de escolha do eleitorado

Conclusão

Bibliografia

Anexo – Legislação Eleitoral

Alexandre de Moraes

É Ministro do Supremo Tribunal Federal. Foi Presidente do Tribunal Superior Eleitoral no biênio 2022-2024, tendo presidido as Eleições Gerais de 2022. É Doutor em Direito do Estado e Livre-docente em Direito Constitucional pela USP. É Professor Titular da Faculdade de Direito da USP e Titular Pleno da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Em 1991, foi o 1º colocado no Concurso do Ministério Público de São Paulo, tendo sido Promotor de Justiça de 1991 a 2002. Em janeiro de 2002, foi nomeado o mais novo Secretário da Justiça e da Cidadania da história do Estado, exercendo o cargo até maio de 2005. Em junho de 2005, tomou posse na 1ª composição do Conselho Nacional de Justiça (biênio 2005-2007).

De 2007 a 2010, foi Secretário Municipal de Transportes de São Paulo, acumulando a Secretaria de Serviços, de 2009 a 2010. Em 1º/01/2015, assumiu a Secretaria de Segurança Pública, tendo obtido, pela primeira vez na história de São Paulo, a redução de todos os índices de criminalidade em relação ao ano anterior (2015/2014) e a menor taxa de homicídios por 100 mil habitantes, desde que os índices passaram a ser divulgados. Em 12/05/2016, assumiu o cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública. No exercício do cargo, foi um dos coordenadores da área de inteligência e segurança dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, ocorridos na cidade do Rio de Janeiro (2016).

É autor de diversas obras, entre elas Direito Constitucional, Constituição do Brasil Interpretada, Direito Constitucional Administrativo, Direitos Humanos Fundamentais, Presidencialismo, Reforma Administrativa, Jurisdição Constitucional e Tribunais Constitucionais, Justiça Comentada e Pareceres de Direito Público.