Livro Impresso
Colaboração Premiada - Caracteres, Limites e Controles
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ISBN:
9788530987992
- Edição: 1|2020
- Editora: Forense

- Formato: Impresso
- Páginas: 264
- Publicação: 02/10/2019
- Capa: Brochura
- Peso: 0,46 kg
- Dimensões: 16 X 23
A colaboração premiada e sua importância no processo penal brasileiro. Apesar de ser um instrumento eficiente contra a criminalidade organizada, a técnica ainda contém lacunas de procedimento e sua prática tem gerado acordos que excedem os limites legais.
Estes são alguns pontos polêmicos abordados em Colaboração Premiada – Caracteres, Limites e Controles: O acordo pode dispor que o corréu colaborador permaneça com parte do produto do crime? Pode-se prever que não sejam mais investigados o delator e seus parentes, mesmo ainda sem se ter conhecimento da extensão real de todos os crimes e vítimas? Podem, ainda, sob a justificativa de favorecimento ao colaborador, ser inventadas penas, regimes prisionais, etapas automáticas de progressão de regime, de modo absolutamente diverso daquele estabelecido para todos os condenados na legislação penal? O agente estatal negociador pode fixar penas e ajustar seu cumprimento, sem determinação judicial? Pode ocorrer o cumprimento da pena por quem não tiver sido denunciado ou condenado? Esses são apenas alguns exemplos dos ajustes “criativos” e bem-intencionados que vêm sendo realizados em colaboração premiada.
Além disso, Nefi Cordeiro analisa como os limites precisam ser definidos e como controles devem ser efetivados dentro do Ministério Público e pelo Judiciário, afinal, independência funcional não é obstáculo à uniformização institucional e à revisão externa e não pode representar violação direta à segurança jurídica, à isonomia e ao princípio da legalidade.
Introdução
1 Caracteres da Colaboração Premiada
2 Caracteres na Lei da Criminalidade Organizada
3 Limites da Negociação
4 Controles Necessários
Conclusões
Referências
Anexo
Sumário completo disponível aqui.
Nefi Cordeiro
Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Presidente da 6ª Turma e da 3ª Seção.
Professor universitário – nos cursos de gradução e pós-gradução, lato e stricto sensu.
Doutor e Mestre em Direito pela UFPR, com concentração na área criminal.