- Formato: Impresso
- Páginas: 456
- Publicação: 06/05/2026
- Capa: Brochura
- Peso: 0,74 kg
- Dimensões: 16 X 23
Livro Impresso
Série IDP - Jurisdição Constitucional: O Controle Abstrato De Normas No Brasil E Na Alemanha
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ISBN:
9788553625512
- Edição: 7|2026
- Editora: SaraivaJur
Fruto da tese de doutorado defendida pelo Ministro Gilmar Mendes perante a Faculdade de Direito da Universidade de Münster, Jurisdição Constitucional: o Controle Abstrato de Normas no Brasil e na Alemanha tece indispensável análise comparada entre o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha e o Supremo Tribunal Federal.
Esse interesse pelos procedimentos e técnicas decisórias do Bundesverfassungsgericht assentou-se na premissa de que a Constituição Federal de 1988 tem na fiscalização abstrata de constitucionalidade sua principal garantia para a manutenção do regime democrático. Sob esse prisma, o recurso à comparação jurídica não perdeu de vista a institucionalidade brasileira; reciprocamente, desde 1996 (primeira edição), é difícil indicar desenvolvimento legislativo ou jurisprudencial que não tenha sido antecipado nesta obra.
Muito provavelmente, essa relação produtiva com a institucionalidade tenha sido a maior responsável pelo status ambivalente que Jurisdição Constitucional veio a adquirir atualmente, em seu 30º aniversário: a obra serve de “biografia” do controle de constitucionalidade sob a ordem de 1988, mas ainda conserva o potencial de servir de fonte para a inovação. Por isso, o “indispensável” com o qual se adjetivou essa análise comparada.
Esta 7ª edição – comemorativa dos 30 anos da obra e 70 anos do autor – foi atualizada com 307 novos acórdãos do Supremo Tribunal Federal. Quanto à Alemanha, o autor registrou as recentes reformas constitucionais e legislativas que fortaleceram a posição institucional do Tribunal Constitucional, sem descuidar de acrescer novos julgados. A comparação, eixo estruturante da obra, foi enriquecida com acórdãos produzidos por Cortes Constitucionais (Áustria, Bélgica, Espanha, Portugal e Itália) e Tribunais Supremos (Reino Unido, Irlanda e Canadá).
Por suas características originais e pela direção tomada em sua atualização, é fácil predizer que Jurisdição Constitucional conservará sua (paradoxal) posição de clássico contemporâneo e continuará a ser leitura obrigatória de quem – na inspirada assertiva lançada por Kelsen contra Hermann Heller – prefere um tribunal às metralhadoras.
TÍTULO I: INTRODUÇÃO
TÍTULO II: O BUNDESVERFASSUNGSGERICHT E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CAPÍTULO I – INSTITUIÇÃO E HISTÓRIA DAS DUAS CORTES JUDICIAIS
CAPÍTULO II – O CONTROLE ABSTRATO DE NORMAS PERANTE O BUNDESVERFASSUNGSGERICHT E PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ESTUDO COMPARADO
TÍTULO III: OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO CONTROLE ABSTRATO DE NORMAS PERANTE O BUNDESVERFASSUNGSGERICHT E PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO
CAPÍTULO II – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO CONTROLE ABSTRATO DE NORMAS PERANTE O BUNDESVERFASSUNGSGERICHT
CAPÍTULO III – OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO CONTROLE ABSTRATO DE NORMAS PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
TÍTULO IV: AS DECISÕES NO PROCESSO DE CONTROLE ABSTRATO DE NORMAS PERANTE O BUNDESVERFASSUNGSGERICHT E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO
CAPÍTULO II – AS DECISÕES NO CONTROLE ABSTRATO DE NORMAS PERANTE A CORTE CONSTITUCIONAL ALEMÃ
CAPÍTULO III – AS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO CONTROLE ABSTRATO DE NORMAS
APÊNDICE I – SEGURANÇA E ESTABILIDADE DAS DECISÕES EM CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE: NOTAS COM BASE NO DIREITO BRASILEIRO E NO DIREITO ALEMÃO
APÊNDICE II – LEI N. 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999
APÊNDICE III – MENSAGEM DE VETO DA LEI N. 9.868, DE 1999 / MENSAGEM N. 1.674, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999
BIBLIOGRAFIA
ÍNDICE REMISSIVO
Gilmar Ferreira Mendes nasceu em 1955, em Diamantino/MT. Formou-se Bacharel em Direito (1978) e Mestre (1987) pela Universidade de Brasília (UnB). Na Universidade de Münster, Alemanha, obteve o grau de Doutor com a distinção magna cum laude (1990). Foi agraciado com o título de Doutor Honoris Causa da Universidad de Buenos Aires (2024), por deliberação unânime do conselho universitário daquela instituição. É Professor dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), onde dirige o Centro Hans Kelsen de Estudos sobre a Jurisdição Constitucional (CHK-IDP). É Ministro do Supremo Tribunal Federal desde 2002, nomeação antecedida de 24 anos de carreira no serviço público, durante os quais foi: Advogado-Geral da União (2000-2002), Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República (1996-2000), Procurador da República (1985-2002), Oficial de Chancelaria (1976-1982) e Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (1995-2023).