Livro Impresso
Direito Civil Contemporâneo - Estatuto Epistemológico Constituição Dir. Fundamentais- 4ª Edição 2026
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ISBN:
9788530998202
- Edição: 4|2026
- Editora: Forense
- Formato: Impresso
- Páginas: 512
- Publicação: 27/11/2025
- Capa: Brochura
- Peso: 0,70 kg
- Dimensões: 16 X 23
“Penso que a tese de livre-docência que se apresenta em livro traduz o homem e o jurista que hoje é Otavio Luiz Rodrigues Jr., no ápice de seu amadurecimento pessoal, intelectual e doutrinário. Ela vem disposta em três Partes e, como é uma das características do autor, iluminada e enriquecida por trechos da História e da História do Direito.
(...)
A narrativa conduz, no final, para o fortalecimento da autonomia epistemológica do Direito Civil, ao sustentar a dicotomia entre Direito Privado e Direito Público, identificar o que é e o que não é constitucionalização do Direito Civil e defender a eficácia indireta fraca dos direitos fundamentais em relação aos particulares. A tese é um verdadeiro manifesto pela sobrevivência dos fundamentos do Direito Civil, escrito por um genuíno civilista, guiado pelo espírito de Friedrich Carl von Savigny. Uma obra que fornece argumentos técnicos suficientes a outros civilistas que queiram se juntar nessa mesma cruzada, já que a autonomia do Direito Civil, infelizmente, encontra-se ameaçada.”
(Trecho da apresentação do Min. Dias Toffoli, presidente do STF)
ABREVIATURAS
INTRODUÇÃO
METODOLOGIA DA PESQUISA
PRIMEIRA PARTE
CAPÍTULO PRIMEIRO – PUBLICIZAÇÃO, SOCIALIZAÇÃO E PRIVATIZAÇÃO
CAPÍTULO SEGUNDO – AS NOVAS FRONTEIRAS DO DIREITO PRIVADO CONTEMPORÂNEO (OU SOBRE COMO AVIVENTAR RUMOS APAGADOS E RENOVAR MARCOS ARRUINADOS OU DESTRUÍDOS)
CAPÍTULO TERCEIRO – A VISÃO DA DOUTRINA NACIONAL, O DIREITO ROMANO E AS TEORIAS SOBRE A “DISTINÇÃO SISTEMÁTICA”
CAPÍTULO QUARTO – A “DISTINÇÃO SISTEMÁTICA”: PERMANÊNCIA, UTILIDADE E FUNDAMENTOS
SEGUNDA PARTE
CAPÍTULO QUINTO – O DIREITO CIVIL ENTRE A AUTONOMIA E A CONSTITUICIONAZAÇÃO: EM BUSCA DE UM ACORDO SEMÂNTICO (OU SOBRE COMO SERVIR VINHO VELHO EM TAÇAS NOVAS)
CAPÍTULO SEXTO – O QUE NÃO É CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL
CAPÍTULO SÉTIMO – O QUE É CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL
TERCEIRA PARTE
CAPÍTULO OITAVO – DIREITO CIVIL E DIREITOS FUNDAMENTAIS: O NASCIMENTO DE UM NOVO OBJETO EPISTEMOLÓGICO
CAPÍTULO NONO – EFICÁCIA DIRETA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA ALEMANHA E NO BRASIL: A CONSTITUIÇÃO COMO NOTA “PARTE GERAL” DO ORDENAMENTO JURÍDICO
CAPÍTULO DÉCIMO – EFICÁCIA INDIRETA DOS DIREITOS FUNDAMETAIS: ORDEM OBJETIVA DE VALORES E AUTONOMIA DO DIREITO CIVIL
CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO – EFICÁCIA INDIRETA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS: PRINCIPAIS PROBLEMAS E PROPOSTA DE UM MODELO
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
FONTES LEGISLATIVAS (REPOSITÓRIO ELETRÔNICOS)
Professor Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Conselheiro Nacional de Educação (2024-2028) e presidente de sua Câmara de Educação Superior. Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq (Nível 2). Membro Titular da Academia Paulista de Letras Jurídicas (APLJ).