Livro Impresso

Reforma Tributária Comentada e Comparada: emenda const. 132 de 20 de dezembro de 2023-1ª Edição 2024

  • ISBN:

    9786559776245

  • Edição: 1|2024
  • Editora: Atlas

Hugo de Brito Machado Segundo

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42203406
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Este livro se propõe a desvendar as camadas da reforma tributária implementada pela EC 132/2023. Critica-se o IVA-Dual que resultará da reforma, porque terá uma das alíquotas mais altas do mundo, um IBS que passa a abranger o setor dos serviços.
  • Formato: Impresso
  • Páginas: 296
  • Publicação: 19/02/2024
  • Capa: Brochura
  • Peso: 0,42 kg
  • Dimensões: 16 X 23

Este livro se propõe a desvendar as camadas da reforma tributária implementada pela EC 132/2023, explorando suas implicações, seus desafios e as oportunidades que ela representa. Em uma análise crítica, buscamos entender não apenas o texto da emenda constitucional, mas também o contexto político, econômico e social no qual essa reforma foi gerada e aprovada, bem como os efeitos ou impactos que ela pode ter, à luz da realidade normativa e jurisprudencial preexistente.

Critica-se o IVA-Dual que resultará da reforma, porque terá uma das alíquotas mais altas do mundo, mas essa já é a realidade brasileira, se se somarem IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS. A novidade da reforma é colocar o setor dos serviços dentro desse leque, trocando um ISS de 5% por um IBS que pode chegar a alíquotas múltiplas vezes maiores que esta. Ela também dá transparência e torna evidente o tamanho desse IVA, o que pode ser um primeiro passo para a conscientização em torno da necessidade de que seja reduzido.

Como lembra Pontes de Miranda, nenhuma “regra jurídica é sozinha, nenhuma é gota, ainda quando tenha sido o artigo ou o parágrafo único de uma lei. Cairia, como gota, no copo cheio de líquido colorido, e a sua cor juntar-se-ia às das outras gotas que lá se pingaram, noutros momentos” . Nosso objetivo é fornecer uma visão abrangente e detalhada desse copo cheio de líquido colorido, desse importante momento na história fiscal do Brasil, apontando as obscuridades do texto, os pontos nos quais ele certamente gerará controvérsias, refutando os que profetizam a clareza, a simplicidade e o fim dos litígios que ele propiciaria, e arriscando sugerir soluções interpretativas para os problemas que se poderão levantar.

Introdução

Emenda Constitucional 132/2023

Art. 1º da EC 132/2023

Art. 43 da CF/1988

Art. 50 da CF/1988

Art. 105 da CF/1988

Art. 145 da CF/1988

Art. 146 da CF/1988

Art. 149-A da CF/1988

Art. 149-B da CF/1988

Art. 149-C da CF/1988

Art. 150 da CF/1988

Art. 153 da CF/1988

Art. 155 da CF/1988

Art. 156 da CF/1988

Art. 156-A da CF/1988

Art. 156-B da CF/1988

Art. 158 da CF/1988

Art. 159 da CF/1988

Art. 159-A da CF/1988

Art. 161 da CF/1988

Art. 167 da CF/1988

Art. 177 da CF/1988

Art. 195 da CF/1988

Art. 198 da CF/1988

Art. 212-A da CF/1988

Art. 225 da CF/1988

Art. 2º da EC 132/2023

Art. 76-A do ADCT

Art. 76-B do ADCT

Art. 92-B do ADCT

Art. 104 do ADCT

Art. 124 do ADCT

Art. 125 do ADCT

Art. 126 do ADCT

Art. 127 do ADCT

Art. 128 do ADCT

Art. 129 do ADCT

Art. 130 do ADCT

Art. 131 do ADCT

Art. 132 do ADCT

Art. 133 do ADCT

Art. 134 do ADCT

Art. 135 do ADCT

Art. 136 do ADCT

Art. 137 do ADCT

Art. 3º da EC 132/2023

Art. 37 da CF/1988

Art. 146 da CF/1988

Art. 153 da CF/1988

Art. 156-A da CF/1988

Art. 195 da CF/1988

Art. 225 da CF/1988

Art. 239 da CF/1988

Art. 4º da EC 132/2023

Art. 146 da CF/1988

Art. 150 da CF/1988

Art. 153 da CF/1988

Art. 156-A da CF/1988

Art. 159 da CF/1988

Art. 195 da CF/1988

Art. 212-A da CF/1988

Art. 225 da CF/1988

Art. 5º da EC 132/2023

Art. 82 do ADCT

Art. 104 do ADCT

Art. 6º da EC 132/2023

Art. 7º da EC 132/2023

Art. 8º da EC 132/2023

Art. 9º da EC 132/2023

Art. 10 da EC 132/2023

Art. 11 da EC 132/2023

Art. 12 da EC 132/2023

Art. 13 da EC 132/2023

Art. 14 da EC 132/2023

Art. 15 da EC 132/2023

Art. 16 da EC 132/2023

Art. 17 da EC 132/2023

Art. 18 da EC 132/2023

Art. 19 da EC 132/2023

Art. 20 da EC 132/2023

Art. 21 da EC 132/2023

Art. 22 da EC 132/2023

Art. 23 da EC 132/2023

Hugo de Brito Machado Segundo

Bacharel em Direito (UFC, 2000), Mestre em Direito (UFC, 2005) e Doutor em Direito Constitucional (Unifor, 2009). Professor da graduação, do mestrado e do doutorado da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC). Professor do Centro Universitário Christus (Unichristus). Visiting Scholar da Wirtschaftsuniversität (Viena, Áustria). Membro do Instituto Cearense de Estudos Tributários (ICET) e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Advogado. Autor de diversas obras jurídicas.