e-Book
E-book Leis Penais Especiais Comentadas - 4ª Edição 2025
-
ISBN:
9788553620371
- Edição: 4|2025
- Editora: SaraivaJur
R$ 339,00
In stock
SKU
42212538
ou em até 10x de R$ 33,90
Esta obra é a concretização de um sonho da família Delmanto que, com o sucesso do “Código Penal Comentado”, decidiu comentar as intituladas leis penais especiais ou extravagantes. O leitor encontra os comentários a cada artigo da lei em referência.
Nesta 4ª edição das LEIS PENAIS ESPECIAIS COMENTADAS, os autores dão continuidade ao projeto de torná-la um complemento necessário e indispensável ao seu CÓDIGO PENAL COMENTADO.
Além de rever e atualizar as vinte e três leis da 3ª edição que continuam em vigor, foram acrescentados seis novos diplomas que lhes pareceram relevantes – Crime de Genocídio, Lei Geral do Esporte, Crimes de Preconceito, Crimes contra a Pessoa com Deficiência, Crimes contra o Mercado de Capitais e Lei de Agrotóxicos. Além deles, incluiu-se um sétimo diploma, a antiga Lei das Contravenções Penais, cuja violação continua ocorrendo.
Tendo elaborado com todo o cuidado e dedicação esta 4ª edição – na qual continuam na busca por um Direito Penal democrático, justo e humano –, os autores esperam que ela seja útil aos estudantes e a todos os operadores de direito.
Abreviaturas
Apresentação da 4ª edição
Lei das Contravenções Penais — Decreto-lei n. 3.688, de 3 de outubro de 1941
Lei de Genocídio — Lei n. 2.889, de 1º de outubro de 1956
Crimes contra o Mercado de Capitais — Lei n. 6.385, de 7 de dezembro de 1976
Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional — Lei n. 7.492, de 16 de junho de 1986
Crimes de Preconceito — Lei n. 7.716, de 5 de janeiro de 1989
Crimes Hediondos — Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990
Crimes contra as Relações de Consumo (Código de Defesa do Consumidor) — Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990
Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e as Relações de Consumo — Lei n. 8.137, de 27 de dezembro de 1990
Juizados Especiais Criminais — Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995
Lei de Transplantes — Lei n. 9.434, de 4 de fevereiro de 1997
Crime de Tortura — Lei n. 9.455, de 7 de abril de 1997
Crimes de Trânsito (Código de Trânsito Brasileiro) — Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997
Crimes contra o Meio Ambiente (Lei do Meio Ambiente) — Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Lei de Programa de Computador — Lei n. 9.609, de 19 de fevereiro de 1998
Crimes de Lavagem de Dinheiro — Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998
Lei de Colaboração Premiada (réus colaboradores) — Lei n. 9.807, de 13 de julho de 1999 e demais leis de colaboração
Colaboração Premiada Réus Colaboradores — Lei n. 9.807, de 13 de julho de 1999
Crimes Hediondos — Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990
Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e as Relações de Consumo — Lei n. 8.137, de 27 de dezembro de 1990
Crimes contra o Sistema Financeiro — Lei n. 7.492, de 16 de junho de 1986
Extorsão mediante sequestro — Art. 159, § 4º, do Código Penal
Lavagem de Dinheiro — Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998
Lei de Drogas — Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006
Organização Criminosa — Lei n. 12.850, de 2 de agosto de 2013
Lei de Minas Terrestres — Lei n. 10.300, de 31 de outubro de 2001
Estatuto do Idoso — Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003
Lei de Armas — Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Lei de Recuperação Judicial e Falência — Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005
Lei de Biossegurança (células-tronco embrionárias e OGMS) — Lei n. 11.105, de 24 de março de 2005
Lei de Armas Químicas — Lei n. 11.254, de 27 de dezembro de 2005
Lei Maria da Penha — Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006
Lei de Drogas — Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006
Lei da Investigação Policial — Lei n. 12.830, de 20 de junho de 2013
Lei de Organização Criminosa — Lei n. 12.850, de 2 de agosto de 2013
Lei da Pessoa com Deficiência — Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015
Lei de Terrorismo — Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016
Lei Geral do Esporte — Lei n. 14.597, de 14 de junho de 2023
Lei de Agrotóxicos — Lei n. 14.785, de 27 de dezembro de 2023
Referências
ROBERTO DELMANTO é advogado criminalista formado em 1966 pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo. Foi membro do Conselho de Política Criminal e Penitenciária do Estado de São Paulo, Conselheiro do Ilanud e Vice-Presidente da AASP. Em 1990, recebeu da Acrimesp o título de Advogado Criminal do Ano e, em 2003, foi homenageado em sessão solene da Câmara dos Deputados Federais por sua atuação em defesa de presos políticos durante a ditadura militar. Autor de A antessala da esperança (Saraiva, 2014), O gesto e o quadro (Saraiva Jur, 2018), entre outras obras, além de coautor do Código Penal comentado (10ª ed., Saraiva Jur, 2022).
ROBERTO DELMANTO JUNIOR é advogado criminalista formado pela Faculdade de Direito da USP (1991), onde obteve os títulos de Mestre (1998) e Doutor em Processo Penal (2003). Autor de Liberdade e prisão no processo penal: as modalidades de prisão provisória e seu prazo de duração (3ª ed., Saraiva Jur, 2019) e Inatividade no processo penal brasileiro (Revista dos Tribunais, 2004). É coautor do Código Penal comentado (10ª ed., Saraiva Jur, 2022). Listado no ranking da prestigiosa Chambes and Partners Brasil (2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024) como advogado altamente recomendado na atuação em casos de crime do colarinho branco. Examinador do 840º Concurso para o MP de São Paulo (2006) e Conselheiro da OAB/SP por três gestões (2010 a 2016). Comentarista do Jornal da Cultura desde 2014 até o presente, sendo articulista de diversos jornais.
FABIO MACHADO DE ALMEIDA DELMANTO é advogado criminalista formado pela Universidade Paulista – UNIP (1996) e Mestre em Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito da USP (2006). É autor da obra Medidas substitutivas e alternativas à prisão cautelar (Renovar, 2008) e coautor do Código Penal comentado (10ª ed., Saraiva Jur, 2022). Formado em Justiça Restaurativa, em Mediação e Conciliação, e em Transformação de Conflitos e Estudos de Paz com ênfase no equilíbrio emocional pela Faculdade Vicentina/Cátedra Unesco de Estudos de Paz da Universidade de Innsbruck (2018).