• Entrega Imediata
  • Frete Grátis

Livro Impresso

Teoria da Argumentação no Direito e na Moral - Justificação e Aplicação - 2ª Edição 2011

  • ISBN:

    9788530932596

  • Edição: 2|2011
  • Editora: Forense

Klaus Gunther

De: R$  311,00 Por: R$  248,80
In stock
SKU
1210119
ou em até 10x de R$ 24,88
< >
Neste livro, Klaus Günther pretende evidenciar que é imprescindível explicitar a distinção entre justificação e aplicação. A justificação vincular-se-ia à validade: o processo pelo qual uma norma se justifica está associado ao seu critério de validade....

Conteúdo relacionado

  • Formato: Impresso
  • Páginas: 304
  • Publicação: 10/12/2010
  • Capa: Brochura
  • Peso: 0,73 kg
  • Dimensões: 16 X 23

Neste livro, Klaus Günther pretende evidenciar que é imprescindível explicitar a distinção entre justificação e aplicação. A justificação vincular-se-ia à validade: o processo pelo qual uma norma se justifica está associado ao seu critério de validade. Para ele, o critério de justificação se expressa por meio da universalidade do princípio moral, com a qual se estabelece um sentido recíproco-universal de imparcialidade, que deve referir-se tanto a pessoas quanto a procedimentos.
O discurso de aplicação se caracteriza pela tentativa de considerar todas as características de uma situação em relação a todas as normas que possam remeter-se a elas, sendo imparcial quando realizada coerentemente a adequação. Este desiderato é alcançado mediante o conceito de coerência e tem, por finalidade, a constituição de um sentido de imparcialidade à aplicação.
Nesse sentido, a tese deste livro é a de que não é possível abdicar da razão prática.

- Biblioteca Forense de Direito Internacional

SUMÁRIO
Prefácio
Introdução à edição brasileira
Primeira Parte:
O problema da aplicação na ética do discurso
1. Fundamentação e aplicação sob a pressuposição de um princípio semântico de potencial universalização
2. Fundamentação e aplicação pressupondo o princípio moral "U"
3. Duas versões do princípio de universalização
4. Aplicação como discurso
5. Será possível substituir discursos de fundamentação por discursos de aplicação?
6. A aplicação do princípio moral
Segunda Parte:
O problema da aplicação de normas no desenvolvimento da consciência moral
1. A ¿aplicação livre¿ de normas indeterminadas como resultado do processo social de racionalização (Durkheim)
Excurso: O surgimento da regra e o seu cumprimento
1. O surgimento de significados independentes de situação em situações sociais (Mead)
2. Observância de regra como ¿habituação¿ (Wittgenstein)
2. Esboço de Mead de uma ética universalista como método de formação construtiva de hipóteses adequadas
3. A diferenciação entre fundamentação e aplicação no estágio pós-convencional da consciência moral (Piaget e Kohlberg)
3.1. O desenvolvimento da relação entre equidade e igualdade em Piaget
3.2. Um cenário preliminar de desenvolvimento
3.3. O desenvolvimento da relação entre equidade e igualdade em Kohlberg
4. Há uma alternativa contextualista para o "estágio 6" O descobrimento de que depende?
5. Será que a consciência moral pós-convencional é rigorista?
6. Resumo: três estágios no desenvolvimento de tipos de aplicação
Excurso: "Phrónesis" como exemplo de aplicação contextualmente vinculada
1. A teoria aristotélica
2. Compreensão adequada: Hermenêutica
Terceira Parte:
Argumentações de adequação na moral
1. O problema da colisão: normas prima facie e normas definitivas
2. Argumentações de adequação como procedimento experimental e processo moral de aprendizagem
3. Elementos de uma lógica da argumentação de adequação
3.1. Descrição completa da situação
3.2. Coerência das normas
Quarta Parte:
Argumentações de adequação no Direito
1. Razões da ética do discurso para a diferenciação entre Direito e Moral
2. O conceito jurídico da teoria do sistema
2.1. Dupla contingência
2.2. Direito como sistema autopoiético
3. A indefinição das regras jurídicas
3.1. Modelos hermenêuticos
3.2. "Integrity": em busca da melhor justificação (Dworkin)
Bibliografia

KLAUS GÜNTHER

É professor de Teoria do Direito, Direito Penal e Direito Processual Penal do Instituto de Ciências Penais e Filosofia do Direito, da Faculdade de Direito da Universidade Johann-Wolfgang Goethe, em Frankfurt, Alemanha. Estudou Filosofia e Direito na mesma Universidade, onde teve destacada atuação no grupo de pesquisa chefiado por Jürgen Habermas.