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E-book - Teoria Geral do Direito Digital

  • ISBN:

    9786559642250

  • Edição: 2|2022
  • Editora: Forense

Wolfgang Hoffmann-Riem

R$  106,00
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42200399
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O fenômeno da digitalização no Direito. De modo claro e com insights para a prática, Teoria Geral do Direito Digital, de Wolfgang Hoffmann-Riem, traz alguns dos principais assuntos relacionados à disciplina e explora problemas e desafios mais expressivos.
  • Formato: Bookshelf
  • Páginas: 288
  • Publicação: 28/10/2021

Focado no Direito alemão e europeu, campo de atuação do autor, este livro expõe os problemas causados pelas tecnologias digitais nos diversos sistemas jurídicos. Estruturalmente comparáveis, as abordagens e soluções acabam revelando muitos paralelos em relação às peculiaridades das tradições culturais e dos procedimentos legais dos diferentes países.

 

Além disso, abrange sólidas noções sobre os principais conceitos, inclusive de natureza técnica, como algoritmos, inteligência artificial, Big Data etc., e discute a diferença entre regras legais e digitalizadas, bem como o controle digital do comportamento, os desafios jurídicos relacionados ao Big Data e à proteção de dados, a proteção dos direitos fundamentais diante dos desafios da digitalização, o problema da boa governança digital e da regulação e de suas possíveis manifestações e o uso das tecnologias digitais no Direito.

1. Introdução
A. Digitalização e transformação digital
B. Estendendo a atenção para além da proteção de dados
C. Impacto em todo o ordenamento jurídico
D. Objetivos valorativos relevantes
E. Sobre o motivo e a concepção deste livro
2. Noções Básicas
A. Algoritmos
B. Dados
C. Inteligência artificial, em particular algoritmos de aprendizagem
D. Big Data
E. Sobre a natureza especial dos dados digitais como bem econômico: comparação entre petróleo bruto e dados brutos
F. Arquiteturas de decisão
G. Governança por e por meio de algoritmos
H. A conexão do mundo físico com o virtual: off-line – on-line – on-life
3. Sobre as Diferenças Entre Controle por Normas Legais e por Algoritmos
A. Diferenças no tipo de regulamento
B. Diferenças nas abordagens para a criação de regras legais e digitalizadas
C. Diferenças na aplicação de normas legais e regras baseadas exclusivamente em algoritmos
4. Possibilidades Para a Proteção de Relevantes Bens Jurídicos Individuais e Coletivos
A. Proteção por meio de direitos e liberdades fundamentais
B. Dificuldades estruturais na concepção de uma proteção jurídica eficaz
1. Explicações da área de economia da Internet
2. A aplicabilidade limitada da Lei Antitruste
5. Controle Digital do Comportamento
A. Exemplos
B. Sobre o risco de erosão da validade dos princípios fundamentais do Estado de direito
6 . Desafios Jurídicos no Uso de Dados, em Especial no Que Diz Respeito a Big Data e IA
A. Coleta e uso de dados
B. De modo especial: Proteção de dados não considerados pessoais
7. Reações Possíveis aos Desafios da Digitalização
A. Conclusão provisória: Necessidade de revisão do Direito tradicional
B. Abordagens para possíveis soluções
C. Interligação com outras leis regulatórias e desenvolvimento de estruturas de governança adequadas
8. Sobre A Importância das Precauções Para a Boa Governança Digital
A. Governança
B. A percepção da responsabilidade de garantia por meio de precauções para a boa governança digital
9. Autorregulação, Autorregulamentação e Autorregulamentação Regulada no Contexto Digital
A. Considerações sobre as mudanças na estrutura de responsabilidade
B. Sobre os conceitos utilizados
C. Exemplos de autoconfiguração – autorregulação – autorregulamentação – autorregulamentação regulada pelo Estado ou pela sociedade
10. Legal Technology/Computational Law – Exemplos de Uso das Tecnologias Digitais no Direito
A. Legal Technology
B. Requisitos legais para a Legal Technology
C. Perspectivas
Bibliografia

 

Sumário completo disponível aqui.

Wolfgang Hoffmann-Riem

Atualmente, professor-associado de Inovação e Direito da Bucerius Law School, Hamburgo. Professor catedrático de Direito Público e Administração Pública jubilado da Universidade de Hamburgo. Foi juiz do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha (1999-2008), destacando-se, como relator, entre outros domínios, de decisões nas áreas da proteção de dados e privacidade, liberdade de expressão e informação, inviolabilidade do domicílio e direito da concorrência. Integrou (2007-2018), como representante da Alemanha, a Comissão de Veneza (Comissão Europeia para Democracia e Direito) do Conselho da Europa. Fundou e dirigiu o pioneiro Centro de Pesquisas sobre Direito e Inovação junto à Universidade de Hamburgo (1995-2012) e foi duas vezes diretor do prestigiado Instituto Hans-Bredow para rádio e televisão. Foi professor visitante em diversas universidades importantes, como Stanford, Berkeley, Harvard, Columbia e Melbourne, além de conferencista largamente requisitado na Europa e em outros Continentes, inclusive no Brasil. Entre os diversos cargos e honrarias que exerceu e recebeu, vale destacar sua atuação, no período de 1995-1997, como Ministro da Justiça do Estado de Hamburgo e Presidente da Comissão Jurídica do Senado Federal alemão (Bundesrat). Em 2008, foi agraciado pelo Presidente da República da Alemanha com a mais alta condecoração do país, a Ordem do Mérito Federal (Bundesverdienstkreuz). Sua atuação acadêmica e sua obra são marcadas pelo seu cunho inovador, criatividade, diversidade e densidade, como dão conta as suas precoces e influentes incursões pelos Direitos Constitucional, Administrativo e Ambiental, em especial no que diz respeito aos novos modelos regulatórios e à relação entre atores privados e governamentais (no sentido de um Direito Administrativo cooperativo), tendo inclusive cunhado a expressão “autorregulação regulada”.

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