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E-Book - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

  • ISBN:

    9788530976941

  • Edição: 1|2017
  • Editora: Forense

ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES

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1217176
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“O tema escolhido pelo autor – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – é, possivelmente, o mais importante, complexo e inovador instituto contido no novo Código de Processo Civil. Adianto, desde logo, que é o melhor e mais completo trabalho es...
  • Formato: Bookshelf
  • Páginas: 296
  • Publicação: 02/08/2017

“O tema escolhido pelo autor – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – é, possivelmente, o mais importante, complexo e inovador instituto contido no novo Código de Processo Civil. Adianto, desde logo, que é o melhor e mais completo trabalho escrito sobre o tema, até os dias de hoje, que tive a oportunidade de ler. [...]

Todos os detalhes relevantes sobre o tema, tais como, natureza jurídica, objeto, cabimento, legitimidade, competência, intervenientes, o papel do juiz, das partes, do Ministério Público e da Defensoria Pública, passando pelo procedimento desde a fase de admissibilidade, divulgação, publicidade e a suspensão dos processos, até as fases de instrução e julgamento com a fixação da tese jurídica, o seu âmbito de abrangência e os recursos cabíveis, foram detidamente examinados.”

Paulo Cezar Pinheiro Carneiro

“A obra é densa, profunda, pelo rigor científico com que foi construída. É, por outro lado, didática porque redigida em linguagem precisa e de fácil compreensão, associando sempre a teoria aos exemplos práticos. Sua larga utilidade, pois, dar-se-á tanto no mundo acadêmico como na atividade forense.”

Humberto Theodoro Júnior


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Aluisio Gonçalves de Castro Mendes

Professor Titular de Direito Processual Civil da Facul¬dade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e da Universidade Estácio de Sá (Unesa). Professor Convidado no Instituto Max Planck de Lu¬xemburgo (2016) e no Programa de Pós-Graduação da Fundação Getulio Vargas (FGV). Professor expositor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janei¬ro (EMERJ). Desembargador Federal. Presidente da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Coordenador-Geral dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (biênio 2017-2019). Pós-Doutorado pela Universidade de Regensburg, Alemanha. Mestre e Dou¬tor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito pela Johann Wolfgang Goe¬the Universität (Frankfurt am Main, Alemanha). Especia¬lista em Direito Processual Civil pela Universidade de Brasília (UnB). Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Comunicação Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Ja¬neiro (PUC-RJ). Diretor do Instituto Ibero-americano de Direito Processual (IIDP), do Instituto Brasileiro de Direi¬to Processual (IBDP) e do Instituto Carioca de Processo Civil (ICPC). Membro da Associação Brasil-Alemanha de Juristas (Deutsch-Brasilianische Juristenvereinigung – DBJV) e da International Association of Procedural Law (IAPL). Foi Membro do Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistra¬dos (Enfam) no biênio 2014-2016 e Diretor da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF) nos biênios 2011-2013, 2013-2015 e 2015-2017. Presiden¬te da Comissão Permanente de Processo Civil da Asso¬ciação de Juízes Federais do Brasil (AJUFE). Membro do Conselho de Relações Internacionais da Revista de Processo (RePro), do Conselho de Redação da Revista de Processo Comparado (RPC), do Conselho Editorial do Centro de Estudos da Justiça Federal (CEJ) e do Editorial Board da Civil Procedure Review. Editor internacional da Revista Eletrônica de Direito Processual (REDP). Consultor e ex-bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico (Deutscher Akademischer Austauschdienst – DAAD), do Conselho Nacional de Pes¬quisa (CNPq) e da Fundação Alexander von Humboldt (AvH). Membro da Comissão de Juristas responsável pelo acompanhamento da redação final do Projeto de novo Código de Processo Civil no Senado


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