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USO PRIVATIVO DE BEM PÚBLICO POR PARTICULAR

  • ISBN:

    9788522488049

  • Edição: 3|2014
  • Editora: Atlas

Maria Sylvia Zanella Di Pietro

R$  278,00
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4214087
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Este livro trata do tema dos bens públicos sob o aspecto de sua utilização pelo particular, demonstrando que a sua disciplina jurídica deve ser feita de tal forma que permita proporcionar o máximo de benefícios à coletividade, em consonância com a ideia d

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  • Formato: Impresso
  • Páginas: 344
  • Publicação: 28/02/2014
  • Capa: Flexível
  • Peso: 0,60 kg
  • Dimensões: 17 X 24

Este livro trata do tema dos bens públicos sob o aspecto de sua utilização pelo particular, demonstrando que a sua disciplina jurídica deve ser feita de tal forma que permita proporcionar o máximo de benefícios à coletividade, em consonância com a ideia de função social da propriedade pública. Ao Poder Público cabe conciliar as múltiplas formas de uso, compatibilizando-as com o fim principal a que o bem está destinado.

 

Nesta terceira edição, além da atualização da legislação e revisão geral da redação, para aperfeiçoamento da obra, foram acrescentados alguns itens no Capítulo 6 (itens 6.10.1 a 6.10.5), pertinentes a autorização, arrendamento e concessão de uso em áreas portuárias, com o objetivo de analisar e interpretar a nova Lei de Portos (Lei no 12.815/13).

 

Leitura complementar para os estudos de direito administrativo dos cursos de graduação e pós-graduação. Livro de referência para profissionais da área jurídica envolvidos com a administração pública.

Nota à 3a edição, xv

 

Nota à 2a edição, xvii

 

Introdução, 1

 

1 Uso de bem público por particular, 5
1.1 Classificação dos bens públicos no Código Civil, 5
1.2 Regime jurídico dos bens públicos, 8
1.3 Competência legislativa, 12
1.4 Formas de utilização de bens públicos por particulares, 15
1.5 Uso comum e uso privativo, 18
1.6 Uso comum ordinário e uso comum extraordinário, 21
1.7 Uso comum remunerado, 23
1.8 Uso normal e uso anormal, 24

 

2 Uso privativo, 27
2.1 Terminologia, 27
2.2 Conceito, 29
2.3 Exclusividade de uso, 30
2.4 Títulos jurídicos de outorga, 30
2.5 Precariedade, 35
2.6 Regime jurídico, 39
2.7 Natureza jurídica, 41
2.8 Tutela do uso privativo, 52
2.8.1 Tutela em face da Administração, 52
2.8.2 Tutela em face de terceiros, 56
2.8.3 Defesa do uso privativo pela via possessória, 56
2.9 Uso privativo gratuito ou remunerado, 62
2.10 Uso gratuito das vias públicas e faixas de domínio das rodovias pelas concessionárias de serviços públicos, 67
2.11 Uso gratuito das faixas de domínio de rodovias e de vias públicas por concessionárias de energia elétrica, 74

 

3 Da autorização de uso, 79
3.1 Autorização administrativa, 79
3.2 Autorização administrativa no direito brasileiro, 80
3.3 Autorização de uso de bem público, 84
3.4 Autorização de uso comum extraordinário, 84
3.5 Autorização de uso privativo, 86
3.6 Conceito e natureza jurídica, 89
3.7 Autorização simples e qualificada, 91
3.8 Autorização, licença e admissão, 91

 

4 Da permissão de uso, 94
4.1 Permissão administrativa, 94
4.2 Permissão de uso de bem público, 96
4.3 Permissão de estacionamento e permissão de uso, 99
4.4 Permissão simples e qualificada, 103

 

5 Da concessão de uso, 105
5.1 Concessão administrativa, 105
5.2 Concessão de uso de bem público, 110
5.3 Modalidades de concessão de uso, 114
5.4 Institutos afins do direito privado, 115

 

6 Da utilização privativa de bens de uso comum e de uso especial no direito positivo brasileiro, 117
6.1 Critérios teóricos para escolha entre concessão, permissão ou autorização, 117
6.2 Permissão de uso para instalação de bancas de jornal, 119
6.3 Permissão de uso das vias e logradouros públicos para o exercício do comércio e a prestação de serviços ambulantes, 120
6.4 Permissão de uso de vias e logradouros públicos para realização de feiras livres, 121
6.5 Permissão de uso nos mercados públicos, 122
6.6 Permissão de uso para estacionamento de táxis, 125
6.7 Uso de águas públicas, 126
6.7.1 Comp

 


Maria Sylvia Zanella Di Pietro

 

 

Procuradora do Estado de São Paulo aposentada

 

Professora titular de Direito Administrativo na Faculdade de Direito da USP

 

Exerce advocacia consultiva na área de direito administrativo