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E-book - Guarda Compartilhada

  • ISBN:

    9788530977290

  • Edição: 3|2018
  • Editora: Forense

Antônio Carlos Mathias Coltro e Mário Luiz Delgado

R$  115,00
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1217188
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Em dezembro de 2014, foi publicada a Lei da Guarda Compartilhada, (Lei nº 13.058), que trouxe profundas alterações nos arts. 1.583, 1.584, 1.595 e 1.634 do Código Civil.Deferida, anteriormente, apenas quando houvesse consenso entre os pais, com essa lei,

Conteúdo relacionado

  • Formato: Bookshelf
  • Páginas: 336
  • Publicação: 03/10/2017

Em dezembro de 2014, foi publicada a Lei da Guarda Compartilhada, (Lei nº 13.058), que trouxe profundas alterações nos arts. 1.583, 1.584, 1.595 e 1.634 do Código Civil.

Deferida, anteriormente, apenas quando houvesse consenso entre os pais, com essa lei, a guarda compartilhada tornou-se obrigatória nas situações de litígio. O que isso significa? Como se dará na prática? Em que situações a guarda compartilhada poderá ser negada?

A lei, por outro lado, não contribui para uma correta compreensão do instituto pelas partes e pelos operadores do Direito, pois confunde a guarda compartilhada com a guarda alternada. A primeira implica, basicamente, o compartilhamento de

decisões e responsabilidades. A segunda compreende, normalmente, a alternância de residências. Ao estabelecer que na guarda compartilhada “o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai”, o legislador

estaria transformando a “guarda compartilhada” em “guarda alternada”? A custódia física conjunta impositiva desnatura a guarda compartilhada?

Isso e o que mais pode ser importante ao estudo do assunto passaram a ser objeto da pesquisa doutrinária e, especialmente, da jurisprudencial, uma vez que, e de forma induvidosa, os pretórios se constituem no adequado laboratório para a apreciação da legislação e dos fatos que a ela se submetem, resultando das ponderações da doutrina e dos julgadores a interpretação que se procura ter como a mais adequada à análise desse instituto jurídico que tanto recebeu elogios quanto críticas daqueles que militam no meio jurídico, prestando-se a nova edição desta obra e o interesse de seus

autores em sua revisão e atualização, a indicar o que seja adequado ao seguimento do

estudo da matéria.

As anteriores edições, por sua vez, demonstraram o interesse do público leitor e a satisfação dos autores e da editora sobre ser possível uma nova publicação, ensejando a que o livro novamente viesse a público, revisto e atualizado, servindo a indicar o relevo do tema e quão amplos podem ser o debate e a curiosidade a seu respeito.

Sumário completo disponível aqui.

Antônio Carlos Mathias Coltro

Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional. Presidente do TRE/SP (2014/2015). Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM/SP (2010/2011). Vice-Presidente do TACRIM/SP (2005/2006). Mestre em Direito das Relações Sociais (PUC/SP). Membro efetivo da Academia Paulista de Direito e da Academia Paulista de Magistrados.

Mário Luiz Delgado

Doutor em Direito Civil (USP). Mestre em Direito das Relações Sociais (PUC/SP). Advogado. Presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do IBDFAM. Diretor de Assuntos Legislativos do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP. Membro da Academia Brasileira de Direito Civil – ABDC e do Instituto de Direito Comparado Luso-Brasileiro – IDCLB.

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