• Entrega Imediata
  • Frete Grátis

Livro Impresso

Ação Rescisória dos Julgados

  • ISBN:

    9788597013429

  • Edição: 3|2017
  • Editora: Atlas

JOSÉ JANGUIÊ BEZERRA DINIZ

R$  199,00
ou em até 10x de R$ 19,90
< >
O presente trabalho dedica-se a analisar o instituto da Ação Rescisória sob os moldes da inovação legislativa trazida com a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – o novo Código de Processo Civil –, disciplinado no capítulo VII, no artigo 966, já modifica
  • Formato: Impresso
  • Páginas: 448
  • Publicação: 25/08/2017
  • Capa: Brochura
  • Peso: 0,65 kg
  • Dimensões: 16 X 23

O presente trabalho dedica-se a analisar o instituto da Ação Rescisória sob os moldes da inovação legislativa trazida com a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – o novo Código de Processo Civil –, disciplinado no capítulo VII, no artigo 966, já modificado com a publicação da Lei nº 13.256, de 4 de fevereiro de 2016, usque artigo 975 do referido Codex, bem como com as novas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho sobre o assunto. 

O tema, há de se ressaltar, não é estudado apenas sob o ângulo do Direito Processual Civil. Muito mais que isso, convém analisá-lo sob a ótica do Direito Processual Trabalhista, embora seja ele ação civil, disciplinado no Código de Processo Civil, e não na Consolidação das leis laborais. Isso porque tal instituto tem sido amplamente utilizado sob os auspícios da Justiça do Trabalho, em razão do princípio da subsidiariedade, consagrado no artigo 769 do instituto consolidado, o qual permite que, naqueles casos em que a CLT for omissa – e desde que haja compatibilidade –, as normas e os institutos de Direito Processual Civil sejam aproveitados de forma subsidiária no Direito Processual Trabalhista.

Trata-se de um estudo que procura investigar, do ponto de vista jurídico, a questão da admissibilidade da rescisória como instituto recursal, uma vez que se observa a utilização desse mecanismo em demasia pelas partes, cujas conclusões estão inseridas em cada desenvolvimento das argumentações.

Cuida-se, no contexto, de um tema considerado clássico, porém atual, que sempre enseja novas análises sob diferentes ângulos. É o que fizemos, buscando melhores argumentos à defesa de nossa convicção, iniciada desde o começo das nossas análises acerca do direito processual.


Acompanhe as nossas publicações, cadastre-se e receba as informações por e-mail (Clique aqui!)


José Janguiê Bezerra Diniz

Graduado em Direito pela UFPE. Graduado em Letras pela UNICAP. Pós-graduação (lato sensu) em Direito do Trabalho pela UNICAP. Pós-graduação (lato sensu) em Direito Coletivo – OIT – Turim – Itália. Especialização em Direito Processual Trabalhista – ESMAPE. Mestre em Direito pela UFPE. Doutor em Direito pela UFPE. Juiz Togado do Trabalho do TRT da 6ª Região de 1992 a 1993. Procurador Regional do Trabalho do Ministério Público da União – MPT 6ª Região de 1993 a 2013. Professor efetivo adjunto (concursado) da Faculdade de Direito do Recife – UFPE, de 1994 a 2010. Professor de Processo Civil da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco – Esmape (licenciado). Professor Titular de Processo Trabalhista da UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau. Reitor da UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau, da UNAMA – Universidade da Amazônia e da UNIVERITAS – Centro Universitário Universus Veritas. Fundador, acionista controlador e presidente do Conselho de Administração do Grupo Ser Educacional. Mantenedor do Centro Universitário Mauricio de Nassau – UNINASSAU, da Universidade da Amazônia – UNAMA, da Universidade Universus Veritas Guarulhos – UNIVERTIAS/UNG, do Centro Universitário Universus Veritas – UNIVERITAS, das Faculdades Uninassau, Joaquim Nabuco e Faculdades da Amazônia – UNAMA. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos do Direito – IBED. Ex-presidente do Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior do Estado de Pernambuco – SIESPE. Ex-presidente da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades Isoladas e Integradas – ABRAFI. Presidente da Associação Brasileira das Mantenedoras do Ensino Superior – ABMES. Presidente do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior.